Regulamento n.º 648/2020
Data de publicação | 11 Agosto 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Fornos de Algodres |
Regulamento n.º 648/2020
Sumário: Regulamento do Mercado Municipal.
Nota Introdutória
O presente regulamento resulta da necessidade da existência de um regulamento disciplinador da organização e funcionamento do Mercado Municipal, tendo em conta a realidade atual, a conjuntura e os problemas da região.
Sendo o Município de Fornos de Algodres, um concelho tradicionalmente rurícola, que se depara com problemas de despovoamento e envelhecimento da população, não poderia o presente regulamento deixar de refletir estas preocupações, prevendo-se medidas protecionistas para os agentes económicos locais e para os feirantes que encarem o Mercado Municipal de Fornos de Algodres como uma oportunidade de servir com os seus produtos e serviços a população do concelho de Fornos de Algodres.
No que diz respeito à organização do Mercado, houve a preocupação de garantir a todos os agentes económicos que operam no Mercado Municipal a possibilidade de manutenção da atividade respetiva, sem alteração das taxas em vigor, de modo a garantir razoabilidade económico-financeira para o Município e agentes económicos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que veio aprovar o Regime Jurídico de acesso e exercício de atividade de comércio, serviços e restauração, todos os Mercados Municipais devem dispor de um Regulamento que estabeleça normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior.
O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto), e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Organização do mercado
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento destina-se a disciplinar a organização e funcionamento do Mercado Municipal da Vila de Fornos de Algodres.
Artigo 2.º
Definições
Relativamente a este regulamento define-se:
a) Mercado Municipal - todo o equipamento explorado pela Câmara Municipal, organizado por lugares de venda independentes, incluindo lojas e bancas;
b) Retalhista - o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável;
c) Participantes Ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender produtos da sua própria produção;
d) Área de Venda - toda a área destinada à venda de produtos, onde os compradores tenham acesso aos produtos que se encontrem expostos ou onde estes são preparados para entrega imediata.
CAPÍTULO II
Natureza e condições de utilização
Artigo 3.º
Localização
O Mercado Municipal localiza-se na vila de Fornos de Algodres na seguinte morada:
Largo do Mercado, 6370-142 Fornos de Algodres.
Artigo 4.º
Periocidade e Horário de Funcionamento
1 - O mercado terá periodicidade quinzenal e realizar-se-á às Segundas-Feiras, conforme horário que consta nas alíneas a) e b) deste artigo, independentemente de o dia da realização coincidir com Feriado Nacional ou Municipal, podendo a Câmara Municipal, excecionalmente e por motivos ponderosos, fixar novo dia para a sua realização;
a) Em dias de feira quinzenal de abril a setembro das 06.00h até às 14.00h
b) Em dias de feira quinzenal nos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro das 06.30h até às 14.00h
2 - Nos demais dias úteis, poderão os feirantes, querendo, proceder à abertura das lojas e à venda dos produtos respetivos, sendo o horário das 09.00h até às 19.00h
3 - É permitida a entrada de viaturas no mercado até às 08.30h, para cargas e descargas de mercadorias nos dias de Mercado Municipal;
4 - A partir das 09h00 m é expressamente proibida a permanência e circulação de viaturas no interior do mercado;
5 - Excetua-se da obrigação do cumprimento do número anterior, no que diz respeito à permanência de viaturas no interior do mercado, os vendedores de artigos de calçado e mobiliário, que no máximo poderão utilizar uma viatura de apoio por feirante.
6 - Poderá a Câmara Municipal fixar a qualquer momento outra periocidade ou funcionamento do Mercado Municipal por deliberação do executivo municipal.
Artigo 5.º
Produtos
1 - O Mercado Municipal destina-se ao comércio de produtos alimentares, designadamente produtos hortofrutícolas, carne, peixe, charcutaria, pão, doçaria, queijo e outros géneros alimentícios, podendo ser comercializados outros produtos autorizados pela Câmara Municipal;
2 - O mercado poderá dispor de lojas ou bancas afetas à restauração, comércio e serviços ou outras atividades previamente autorizadas pela Câmara Municipal;
3 - Além dos produtos indicados nos números anteriores, poderá com prévia autorização, permitir-se a venda temporária ou contínua de outros artigos;
4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos bens existentes nos lugares de venda ou em quaisquer outros espaços do Mercado Municipal;
5 - A Câmara Municipal declina também, quaisquer responsabilidades pela eventual deterioração dos géneros e mercadorias expostas ou guardadas nos lugares de venda.
Artigo 6.º
Tipo de espaços comerciais
O Mercado Municipal está organizado em lugares de venda independentes os quais podem assumir as seguintes formas:
1 - Lojas - são locais de venda autónomos, com porta independente, que dispõem de uma área própria para a exposição, prestação de serviços e comercialização de produtos;
2 - Bancas - são locais de venda situados no interior do mercado, constituídos por uma bancada amovível, sem área privativa para os compradores;
3 - Pavilhões no Olival da Vinha - Espaço exterior ao Mercado Municipal, no Olival da Vinha, destinado preferencialmente à restauração que participa na Feira de Fornos de Algodres;
4 - Terrado - são locais de venda situados no interior e zona envolvente do mercado, disponibilizados aos vendedores, sem área privativa para os compradores e sem qualquer equipamento cedido pela Câmara Municipal;
5 - Restaurantes - são locais que poderão ser utilizados em permanência para prestação de serviços na área da restauração, cumprindo toda a legislação...
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