Regulamento n.º 648/2020

Data de publicação11 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fornos de Algodres

Regulamento n.º 648/2020

Sumário: Regulamento do Mercado Municipal.

Nota Introdutória

O presente regulamento resulta da necessidade da existência de um regulamento disciplinador da organização e funcionamento do Mercado Municipal, tendo em conta a realidade atual, a conjuntura e os problemas da região.

Sendo o Município de Fornos de Algodres, um concelho tradicionalmente rurícola, que se depara com problemas de despovoamento e envelhecimento da população, não poderia o presente regulamento deixar de refletir estas preocupações, prevendo-se medidas protecionistas para os agentes económicos locais e para os feirantes que encarem o Mercado Municipal de Fornos de Algodres como uma oportunidade de servir com os seus produtos e serviços a população do concelho de Fornos de Algodres.

No que diz respeito à organização do Mercado, houve a preocupação de garantir a todos os agentes económicos que operam no Mercado Municipal a possibilidade de manutenção da atividade respetiva, sem alteração das taxas em vigor, de modo a garantir razoabilidade económico-financeira para o Município e agentes económicos.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que veio aprovar o Regime Jurídico de acesso e exercício de atividade de comércio, serviços e restauração, todos os Mercados Municipais devem dispor de um Regulamento que estabeleça normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior.

O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto), e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Organização do mercado

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento destina-se a disciplinar a organização e funcionamento do Mercado Municipal da Vila de Fornos de Algodres.

Artigo 2.º

Definições

Relativamente a este regulamento define-se:

a) Mercado Municipal - todo o equipamento explorado pela Câmara Municipal, organizado por lugares de venda independentes, incluindo lojas e bancas;

b) Retalhista - o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável;

c) Participantes Ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender produtos da sua própria produção;

d) Área de Venda - toda a área destinada à venda de produtos, onde os compradores tenham acesso aos produtos que se encontrem expostos ou onde estes são preparados para entrega imediata.

CAPÍTULO II

Natureza e condições de utilização

Artigo 3.º

Localização

O Mercado Municipal localiza-se na vila de Fornos de Algodres na seguinte morada:

Largo do Mercado, 6370-142 Fornos de Algodres.

Artigo 4.º

Periocidade e Horário de Funcionamento

1 - O mercado terá periodicidade quinzenal e realizar-se-á às Segundas-Feiras, conforme horário que consta nas alíneas a) e b) deste artigo, independentemente de o dia da realização coincidir com Feriado Nacional ou Municipal, podendo a Câmara Municipal, excecionalmente e por motivos ponderosos, fixar novo dia para a sua realização;

a) Em dias de feira quinzenal de abril a setembro das 06.00h até às 14.00h

b) Em dias de feira quinzenal nos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro das 06.30h até às 14.00h

2 - Nos demais dias úteis, poderão os feirantes, querendo, proceder à abertura das lojas e à venda dos produtos respetivos, sendo o horário das 09.00h até às 19.00h

3 - É permitida a entrada de viaturas no mercado até às 08.30h, para cargas e descargas de mercadorias nos dias de Mercado Municipal;

4 - A partir das 09h00 m é expressamente proibida a permanência e circulação de viaturas no interior do mercado;

5 - Excetua-se da obrigação do cumprimento do número anterior, no que diz respeito à permanência de viaturas no interior do mercado, os vendedores de artigos de calçado e mobiliário, que no máximo poderão utilizar uma viatura de apoio por feirante.

6 - Poderá a Câmara Municipal fixar a qualquer momento outra periocidade ou funcionamento do Mercado Municipal por deliberação do executivo municipal.

Artigo 5.º

Produtos

1 - O Mercado Municipal destina-se ao comércio de produtos alimentares, designadamente produtos hortofrutícolas, carne, peixe, charcutaria, pão, doçaria, queijo e outros géneros alimentícios, podendo ser comercializados outros produtos autorizados pela Câmara Municipal;

2 - O mercado poderá dispor de lojas ou bancas afetas à restauração, comércio e serviços ou outras atividades previamente autorizadas pela Câmara Municipal;

3 - Além dos produtos indicados nos números anteriores, poderá com prévia autorização, permitir-se a venda temporária ou contínua de outros artigos;

4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos bens existentes nos lugares de venda ou em quaisquer outros espaços do Mercado Municipal;

5 - A Câmara Municipal declina também, quaisquer responsabilidades pela eventual deterioração dos géneros e mercadorias expostas ou guardadas nos lugares de venda.

Artigo 6.º

Tipo de espaços comerciais

O Mercado Municipal está organizado em lugares de venda independentes os quais podem assumir as seguintes formas:

1 - Lojas - são locais de venda autónomos, com porta independente, que dispõem de uma área própria para a exposição, prestação de serviços e comercialização de produtos;

2 - Bancas - são locais de venda situados no interior do mercado, constituídos por uma bancada amovível, sem área privativa para os compradores;

3 - Pavilhões no Olival da Vinha - Espaço exterior ao Mercado Municipal, no Olival da Vinha, destinado preferencialmente à restauração que participa na Feira de Fornos de Algodres;

4 - Terrado - são locais de venda situados no interior e zona envolvente do mercado, disponibilizados aos vendedores, sem área privativa para os compradores e sem qualquer equipamento cedido pela Câmara Municipal;

5 - Restaurantes - são locais que poderão ser utilizados em permanência para prestação de serviços na área da restauração, cumprindo toda a legislação...

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