Regulamento n.º 648/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 648/2016

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 91/95, de 23 de setembro, com a sua atual redação, conjugada com o artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua atual redação, publica-se a alteração ao Regulamento Específico de Reconversão do Loteamento Clandestino Fonte Santa, em Vialonga, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2016/06/23, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2016/06/15, conforme consta do edital n.º 318/2016, datado de 2016/06/30, a qual foi submetida a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 5245/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2016/04/21.

Alteração ao Regulamento Específico de Reconversão do Loteamento Clandestino Fonte Santa, em Vialonga

Nota justificativa

Com o objetivo de criar as condições necessárias e suficientes para a conclusão do processo de reconversão da AUGI denominada Fonte Santa, foi desenvolvida uma proposta de alteração do regulamento específico de reconversão do referido loteamento clandestino que incide sobre os artigos 3.º alínea c), 4.º alínea c) e d) e 13.º

A alteração proposta visa suspender de forma condicionada a vigência dos agravamentos de prestações referentes aos custos de infraestruturação em função do número de lotes de cada proprietário e permitir que o respetivo pagamento possa, mediante negociação, ser realizado por dação de lotes à câmara municipal.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento faz parte integrante do Pacto da Associação da Câmara de Vila Franca de Xira com os proprietários ou titulares de outros direitos, ónus e encargos, aqui designados como interessados, de lotes ou habitações, situados no loteamento em fase de reconversão, denominado Fonte Santa.

2 - O regulamento contempla as possíveis situações de cada interessado face à câmara e aos demais interessados. Define critérios de cálculo das comparticipações individuais nos estudos de reconversão e nas obras de infraestruturas, estabelece as respetivas modalidades de pagamento e os inerentes trâmites, e fixa as responsabilidades de cada interessado pelo não cumprimento do pacto ou do próprio regulamento, através de sanções adequadas.

Artigo 2.º

Determinação dos montantes das comparticipações

1 - De acordo com o Plano de Reconversão e respetivo estudo económico, executados pela câmara municipal, o loteamento contempla:

Área de reconversão - 69,4 ha (aprox.)

Número de lotes - 743

Área dos lotes - 31,6 ha (aprox.)

Custo do projeto - 137.169,42 (euro)

Custo das infraestruturas - 5.888.279,81 (euro)

2 - A comparticipação individual nos custos do projeto e obras das infraestruturas é determinada em função do número de lotes e da área dos mesmos, respetivamente:

a) Projetos:

Comp.p = (C. P./N. L.) = (137.169,42 (euro)/743) = 184,62 (euro)

em que:

Comp.p - Comparticipação individual;

C. P. - Custo do Projeto;

N. L. - Número de lotes.

b) Obras de infraestruturas:

São criados 5 escalões, em função da área dos lotes, para determinação do valor da comparticipação individual, a saber:

(ver documento original)

3 - Os lotes com construções executadas ou previstas para mais do que um fogo, bem como as destinadas a exploração de caráter industrial ou comercial, comparticipam ainda, com a importância de 539,29 (euro).

Artigo 3.º

Formas de pagamento

1 - O pagamento da...

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