Regulamento n.º 644/2017

Data de publicação29 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 644/2017

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 11 de março o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz torna público a alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, publicado no Diário da República n.º 122, Aviso n.º 7555/2014, de 27 de junho.

Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Diretor do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, a Egas Moniz -

Cooperativa de Ensino Superior, CRL., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Concurso Especial de Acesso e Ingresso

para Estudantes Internacionais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define as regras que devem orientar o acesso e ingresso dos estudantes internacionais ao Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz (ISCSEM), no âmbito do estabelecido no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por cursos.

3 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas por curso, as propinas de candidatura, o calendário das provas de exame, bem como os prazos a respeitar.

Artigo 2.º

Estudante internacional

1 - Estudante internacional é aquele que não tem nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior

a) Os nacionais de um estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

d) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

3 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do presente Regulamento mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para o qual transitem.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos do ISCSEM os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Os titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - A validação da titularidade referida na alínea a) do ponto 1 deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.

Artigo 4.º

Diplomas e certificados

1 - Os diplomas ou certificados referidos no artigo 3.º têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor credenciado, quando emitidos em língua diferente da espanhola, francesa ou inglesa.

2 - Dos diplomas ou certificados referidos na alínea anterior tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito a candidatar-se e a ingressar no ensino superior do país onde este foi conferido.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - Para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata, os estudantes internacionais têm de demonstrar, obrigatoriamente:

a) A qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos que incidirá sobre as...

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