Regulamento n.º 643/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourique

Regulamento n.º 643/2018

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou em Sessão Ordinária realizada em 24 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 12 de setembro de 2018, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, o qual se encontra disponível na página oficial do Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho de Ourique

(terceira alteração)

Nota Justificativa

Passados mais de doze anos de aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo - publicado pelo Aviso n.º 7273/2005 (2.ª série) - AP, no Diário da República N.º 208, Apêndice n.º 141, 2.ª série, de 28 de outubro de 2005 - a experiência permitiu concluir que este carece de mais algumas alterações, de forma a responder melhor aos objetivos da entidade promotora e dos próprios jovens candidatos, assim como de adaptação às normas legais subsequentes.

Assim, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 5.º e 6.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) (Revogada.)

n) (Revogada.)

o) [...]

p) [...]

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Conceito de Agregado familiar do estudante

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - O limite a que se refere a alínea g) do artigo 4.º será calculado com base no rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar em função do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em vigor em cada ano civil, não sendo admitidos os candidatos cujo rendimento exceda os limites indicados.

3 - O Cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:

C = R/12 N

sendo que:

C = Rendimento mensal per capita;

R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

N = Número de elementos do agregado familiar.

4 - [...]

5 - [...]»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o "Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo", na sua redação consolidada.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A alteração ao regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.

Republicação do "Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, na sua redação atualizada:

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

O Município de Ourique tem como objetivo primacial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, ou seja, integra-se nas atribuições da autarquia, tudo o que concerne aos interesses próprios e específicos das respetivas populações, particularmente, no que respeita ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear-se cada vez mais na educação e no ensino.

Nos últimos anos tem-se verificado uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes no concelho.

A concessão de bolsas de estudo visa proporcionar apoio aos estudantes que, em virtude da sua situação económica, têm dificuldades em prosseguir os estudos nos estabelecimentos do Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo.

A atribuição de bolsas de estudo é assim um modo de estimular a frequência dos cursos supramencionados, melhorando o tecido académico do concelho e dotando-o de quadros técnicos e profissionais capazes de constituir a base do seu desenvolvimento socioeconómico.

Considera-se igualmente que as bolsas de estudo premeiam e incentivam o ingresso e a continuidade do ensino, nos vários níveis de estudo atrás aludidos, distinguindo quem luta por uma formação profissional mais satisfatória, apesar das respetivas dificuldades sociais e económicas.

Nesta senda, o Município de Ourique, no desenvolvimento de medidas sociais, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, com o objetivo de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que estrangulam e dificultam o acesso destes cidadãos ao ensino superior, bem como de contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho de Ourique.

Passados mais de doze anos de aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo - publicado pelo Aviso n.º 7273/2005 (2.ª série) - AP, no Diário da República, n.º 208, Apêndice n.º 141, 2.ª série, de 28 de outubro de 2005 - a experiência permitiu concluir que este carece ainda de mais alguns ajustamentos, de forma a melhor responder aos objetivos da entidade promotora e dos próprios jovens candidatos, assim como de adaptação às normas legais subsequentes.

Para tanto, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 24/04/2018, foi o "Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo" submetido a discussão pública, durante 30 dias, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões, a qual decorreu após publicação do Aviso...

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