Regulamento n.º 633/2019

Data de publicação12 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Beato

Regulamento n.º 633/2019

Sumário: Regulamento do Espaço Jovem da Freguesia do Beato.

Regulamento do Espaço Jovem da Freguesia do Beato

Preâmbulo

A Educação é um dos pilares de qualquer civilização e é sobretudo através dela que construímos a nossa sociedade e que marcamos a nossa identidade coletiva.

Apesar da Junta de Freguesia do Beato não ter competências ao nível do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, considerou que a comunidade necessitava de uma resposta para as crianças das escolas EB 2/3 da Freguesia. Assim, e no sentido de apoiar estas crianças, a Junta de Freguesia entendeu ser fundamental criar um espaço onde fosse possível fazer um acompanhamento individual ao estudo, ajudar na realização de trabalhos de casa e preparação nos vários momentos de avaliação, tendo em vista o sucesso escolar das crianças.

Neste âmbito, foi criado, no ano letivo 2012/2013, o projeto do Espaço Jovem, em funcionamento no Espaço Fazeres da Junta de Freguesia do Beato. Este projeto pretende combater o insucesso e o abandono escolar dos alunos.

Para que as atividades do Espaço Jovem se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.

Assim, foi elaborado o Projeto de Regulamento do Espaço Jovem da Freguesia do Beato, que foi submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 15 de outubro de 2018 a 15 de março de 2019, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente Regulamento ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais de Orientação

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa disciplinar o Espaço Jovem, cujo principal objetivo é proporcionar às crianças e aos jovens da Freguesia do Beato, nomeadamente àqueles que frequentem os 2.º e 3.º ciclos de escolaridade, um espaço lúdico e pedagógico, onde os mesmos possam usufruir de atividades de acompanhamento ao estudo, no período letivo, e atividades de animação, nas interrupções letivas.

2 - Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, proporcionando aos alunos, um espaço de estudo e conhecimento com técnicos especializados, dando resposta a uma lacuna existente na Freguesia.

Artigo 3.º

Política de Qualidade

Constitui a política de qualidade do Espaço Jovem proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º

Entidade Promotora

1 - O Espaço Jovem tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.

2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração de monitores e coordenadores.

Artigo 5.º

Destinatários

Todas as crianças e jovens que frequentem o 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico.

Artigo 6.º

Inscrições letivas e não letivas

1 - O período de inscrições para os alunos decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato ou sempre que exista necessidade por parte dos Encarregados de Educação ao longo do ano letivo, desde que existam vagas.

2 - Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:

i) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Mod. 22 na sua versão mais atualizada);

ii) Comprovativo do Escalão do Agregado Familiar;

iii) Fotografia;

iv) Comprovativo do recenseamento eleitoral;

v) Declaração de Proteção de Dados devidamente assinada.

3 - A ficha de inscrição estará disponível no Espaço Jovem, junto dos técnicos afetos, sendo que a mesma só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha e dos documentos solicitados.

4 - O Espaço Jovem tem um limite de 60 vagas, pelo que as inscrições terão a seguinte ordem de prioridade:

a) Frequência do Espaço Jovem no ano anterior e progressão de ano escolar;

b) Inscrição na lista de espera;

c) Frequência do Espaço Jovem no ano anterior, com retenção no ano escolar;

d) Novas inscrições.

5 - A indicação prévia da intenção de frequentar as Interrupções Letivas, aquando da inscrição inicial, não implica a inscrição automática nesses períodos. A inscrição referente às Interrupções letivas deverá ser feita obrigatoriamente pelo Encarregado de Educação, junto aos técnicos, nos períodos definidos, não se aceitando inscrições fora dos mesmos. A confirmação dos dias pretendidos obriga ao pagamento dos...

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