Regulamento n.º 633/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 633/2016

Regulamento para o Concurso de Artes para o Memorial dos Forais de Arruda dos Vinhos

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.-L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de abril de 2016, aprovou o Regulamento para o Concurso de Artes para o Memorial dos Forais de Arruda dos Vinhos.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República. O seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

28 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento para o Concurso de Artes para o Memorial dos Forais de Arruda dos Vinhos

Preâmbulo

Considerando as Comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Arruda dos Vinhos que terão lugar em 2017, o Foral de D. Afonso Henriques atribuído em 1160 à vila de Arruda, e a importância das Artes na afirmação e representação cultural do nosso país, o Município de Arruda dos Vinhos vem criar o Concurso de Artes para o Memorial dos Forais de Arruda dos Vinhos.

Pretende-se com o presente regulamento estabelecer as normas gerais e os critérios do concurso, bem como as condições de acesso ao mesmo, de forma a otimizar os recursos a disponibilizar.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de Câmara 07 de março de 2016, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 27 de junho de 2016.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - O presente regulamento tem como objeto estabelecer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT