Regulamento n.º 630/2023

Data de publicação02 Junho 2023
Data13 Janeiro 2022
Número da edição107
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 630/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Selo Equestre.
Regulamento para atribuição do selo equestre
Preâmbulo
O projeto Vilas e Aldeias Equestres entre Arga e Lima visa a valorização do turismo equestre
e da Serra d’Arga, unindo esforços dos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima,
apoiados pelo Turismo de Portugal no âmbito do Programa Valorizar.
De acordo com os promotores do projeto, «a estratégia intermunicipal de consolidação da
oferta de turismo equestre no território -alvo pretende a articulação e exploração de sinergias entre
o turismo equestre e outros produtos turísticos estratégicos à escala regional, especialmente com
o turismo rural, o turismo de natureza e o “touring” cultural e paisagístico».
O turismo equestre constitui uma oportunidade crucial para a qualificação e diferenciação
da oferta turística do Alto Minho, ajudando a combater a sazonalidade da procura do turismo
de natureza e do turismo em espaço rural e impulsionando a valorização dos territórios e das
comunidades locais. Particularmente, a modalidade do “turismo a cavalo” incentiva a aproxima-
ção entre os seus praticantes e as populações, bem como a descoberta do património cultural
e natural do destino.
A iniciativa privada ativa nos três concelhos tem demonstrado que o turismo equestre é uma
aposta de sucesso, como evidencia a crescente procura de escolas equestres, centros hípicos,
percursos a cavalo e hipoterapia.
Nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea f) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro compete às
Câmaras Municipais “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos
relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o
presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a apreciação e consulta
pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 198,
de 13 de outubro de 2022, e divulgação na página do Município, em www.cm-viana-castelo.pt. Findo
o referido prazo, não se verificou a apresentação de qualquer exposição, sugestão ou contributo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do
n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 — Este Regulamento tem como objeto estabelecer condições e normas para a obtenção e
uso adequado do “Selo Equestre”, adiante designado de Selo.
2 — Todos os procedimentos de gestão e atribuição do Selo são da competência dos Muni-
cípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, enquanto entidade detentora e promotora
do mesmo, podendo ser delegados a outra entidade.

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