Regulamento n.º 629/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstitutos Politécnicos de Bragança, de Leiria e de Viana do Castelo

Regulamento n.º 629/2018

Normas de organização e funcionamento da mobilidade de estudantes da licenciatura em Engenharia Alimentar

Preâmbulo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Alimentar é ministrado em associação pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Na sequência de decisão favorável à acreditação prévia da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 07-03-2017, o ciclo de estudos foi registado na Direção-Geral do ensino Superior com o n.º R/A-Cr 19/2017, em 24-05-2017, constando o plano de estudos do Despacho n.º 6499/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho.

O referido ciclo de estudos prevê a realização de mobilidade obrigatória pelos estudantes entre as 3 instituições de ensino superior que se encontram dispersas geograficamente.

Assim, considerando a natureza do ciclo de estudos e atendendo às especificidades do mesmo, é necessário proceder à regulamentação da organização e funcionamento da mobilidade obrigatória dos estudantes que ingressem no referido ciclo de estudos.

Foi promovida a divulgação e discussão do projeto pelos interessados.

Foram ouvidos os órgãos e demais estruturas por cada uma das instituições envolvidas, no âmbito das respetivas previsões estatutárias.

Assim, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o artigo 110.º n.º 2 alínea a) da mesma lei, consideram-se aprovadas as Normas de organização e funcionamento da mobilidade de estudantes da licenciatura em Engenharia Alimentar, que se publicam em anexo.

13 de setembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente documento tem por objetivo estabelecer normas de organização e funcionamento da mobilidade de estudantes que frequentam o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Alimentar, na sequência de decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 07-03-2017, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 19/2017, em 24-05-2017, e publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 143 de 26 de julho de 2017, a ministrar em associação pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), Escola Superior Agrária (ESA) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

As normas de organização e funcionamento previstas neste documento aplicam-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Alimentar ministrado em associação e que prevê a mobilidade de estudantes entre as instituições de ensino superior onde o ciclo de estudos é lecionado.

Capítulo II

Organização e Coordenação do Curso

Artigo 3.º

Organização e duração da mobilidade

1 - A duração mínima e máxima da mobilidade em cada instituição é de um semestre letivo de acordo com o plano de estudos do curso.

2 - A mobilidade é obrigatória e realiza-se no 3.º, 4.º e 5.º semestre para a ESTG (IPVC), ESTM (IPLeiria) e ESA (IPB), respetivamente.

3 - No 6.º semestre os estudantes regressam à sua instituição de origem.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora, constituída pelo coordenador de curso de cada instituição de ensino superior.

2 - Compete à Comissão Coordenadora:

a) Coordenar a elaboração e aprovação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento.

b) Articular os calendários académicos e períodos de mobilidade.

c) Articular os calendários e épocas de avaliação.

d) Apreciar requerimentos de âmbito científico-pedagógico quanto à frequência do curso.

e) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes, de cada instituição, propostas...

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