Regulamento n.º 628/2023

Data de publicação02 Junho 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição107
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Redondo
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REDONDO
Regulamento n.º 628/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais.
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais
David Manuel Fialho Galego, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, nos termos e
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação em vigor, torna público o Regulamento
Municipal para Atribuição de Apoios Sociais, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de
Redondo realizada em 27 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Redondo, apro-
vada na reunião realizada em 19 de abril de 2023.
O Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais entrará em vigor 10 dias após a
sua publicação.
2 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego.
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais
Artigo 1.º
Preâmbulo
Com alguma frequência as famílias residentes no concelho de Redondo recorrem aos serviços
de Ação Social do Município, porque enfrentam problemas e dificuldades de ordem económica,
social, habitacional, saúde e outras, sem terem forma de as ultrapassar pelos próprios meios.
No âmbito das suas atribuições e competências, ciente da necessidade de desenvolver uma
política social abrangente, que reconheça a igualdade de oportunidades, a responsabilização das
pessoas e instituições e que rentabilize os recursos locais, o Município de Redondo tem vindo a
desenvolver esforços no sentido de solucionar essas carências específicas, sobretudo nos grupos
sociais mais vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência, entre outros), tendo como
objetivo basilar proporcionar melhores condições de vida.
Neste enquadramento, e não esquecendo o novo quadro de transferências na área da Ação
Social, previsto no Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, sobretudo aquelas que dizem respeito
ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) conforme Portaria n.º 63/2021, de
17 de março e ao serviço de acompanhamento dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção
conforme Portaria n.º 65/2021 de 17 de março, torna -se necessário a criação de um regulamento
para a atribuição de apoios extraordinários a conceder às pessoas e famílias em situação de maior
vulnerabilidade.
Sendo assim, foi elaborado o presente Regulamento, o qual, define as citadas regras, confe-
rindo uma atribuição justa, harmoniosa e transparente.
O projeto de Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do dis-
posto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para
o efeito, sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, através
do Aviso n.º 4333/2023, não tendo sido apresentada nesse prazo qualquer sugestão sobre o mesmo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao
abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º,
ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por proposta da
Câmara Municipal de Redondo, aprovada na sua reunião de 01 de março de 2023 a Assembleia
Municipal de Redondo, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2023, aprovou o seguinte Regu-
lamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais.

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