Regulamento n.º 628/2018

Data de publicação01 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Regulamento n.º 628/2018

Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTG

O Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto), considerando a necessidade de atualizar o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTG, reunido em onze de setembro de dois mil e dezoito, aprovou, por maioria, o presente regulamento, nos termos, conjugados, do artigo 25.º, n.º 1, alínea h) dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho n.º 15833/2009, de 10/07, e do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), o qual foi previamente submetido a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis contado da data de publicitação do Projeto no sítio institucional da ESTG, que ocorreu a 6 de junho de dois mil e dezoito, de acordo com o previsto no artigo 100.º, n.º 1 do CPA, bem como no artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES - Lei n.º 62/2007, de 10/09) e no artigo 8.º, n.º 6 dos Estatutos da ESTG.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento é aplicável a todas as Unidades Curriculares (UC) de todos os cursos Técnicos Superiores Profissionais, de Licenciatura e de Mestrado ministrados pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO). A outras formações não conferentes de grau, aplica-se o disposto em capítulo próprio deste regulamento.

Artigo 2.º

Princípios

1 - A avaliação dos estudantes, entendida como um processo dinâmico e sistemático que acompanha o desenrolar do ato educativo, é um elemento essencial na regulação dos processos de ensino e de aprendizagem.

2 - A avaliação de competências e conhecimentos, através da utilização de instrumentos de avaliação, deve obedecer ao princípio constitucional da igualdade de oportunidades.

3 - O processo de avaliação deve ser transparente, claro e de interpretação inequívoca para todos os intervenientes no processo.

4 - O método de avaliação dos estudantes deve pautar-se por princípios claros e práticas rigorosas e é um dos elementos chave a ser analisado em qualquer processo de acreditação/certificação, devendo originar evidências auditáveis pelas entidades externas, em consonância com o previsto neste regulamento.

Artigo 3.º

Avaliação de competências e conhecimentos

1 - A avaliação sumativa orienta-se no sentido de determinar o grau de consecução dos objetivos de aprendizagem, para cada UC, devendo ser possível demonstrar a coerência entre estes e os instrumentos de avaliação utilizados. Deve ser também garantida a proporcionalidade entre o esforço e o peso de todas as componentes de avaliação.

2 - A componente formativa da avaliação, uma das funções da avaliação durante o período de aulas, é uma componente essencial do processo de ensino/aprendizagem, permitindo aos docentes e aos estudantes ajustarem em tempo útil as suas estratégias.

3 - O método de avaliação, enquanto elemento do processo de ensino e aprendizagem, deve ser coerente com os objetivos de aprendizagem da UC e do curso na qual esta se insere.

4 - Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC devem ser definidos na Ficha de Unidade Curricular (FUC).

5 - Apenas os conteúdos programáticos constantes da FUC e sumariados podem ser objeto de avaliação.

Artigo 4.º

Modalidades e critérios de avaliação

1 - A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.

2 - Avaliação durante o período letivo - é toda a avaliação, quer em permanência quer em momentos pontuais, que ocorre durante a fase em que decorrem as aulas, segundo o calendário escolar em vigor. Esta avaliação pode ser individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir, designadamente: trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, provas, relatórios, projetos de investigação, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações e outros elementos, desde que definidos na FUC. Classificações obtidas através de momentos pontuais, que poderão ser naturalmente repetíveis no período de exames, não podem limitar o acesso ao exame desde que este tenha lugar. Nesta situação não poderão existir classificações mínimas que impeçam o acesso a exame.

3 - Avaliação durante o período de exames - é toda a avaliação que tenha lugar em data estabelecida em calendário de exames. A avaliação durante o período de exames pode apresentar as seguintes formas:

a) Avaliação por prova pública - efetuada através de ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito;

b) Avaliação por exame - efetuada através da realização de uma prova com componentes de índole escrita, e/ou prática, e/ou oral.

Artigo 5.º

Avaliação para estudantes em mobilidade no estrangeiro ao abrigo de programas oficiais

Sempre que o período de avaliação por exame coincidir com períodos de mobilidade, os estudantes podem realizar os respetivos exames na instituição de acolhimento ou em datas próprias, de acordo com procedimento definido pela Presidência da ESTG.

Artigo 6.º

Regime de assiduidade

1 - O ensino é presencial, não sendo obrigatória a assiduidade às aulas, exceto exigência contrária na FUC.

2 - As presenças dos estudantes devem ser registadas de acordo com procedimento definido pela Presidência da ESTG, nas unidades curriculares em que a assiduidade é obrigatória.

3 - A falta injustificada, a um número de horas superior a um terço das horas de aulas lecionadas na UC implica a perda de assiduidade e consequente reprovação na modalidade de avaliação durante o período de aulas, no caso de a assiduidade ser obrigatória.

4 - O pedido de justificação de faltas, quando aplicável, segue procedimento definido pela Presidência da ESTG.

Artigo 7.º

Ficha de unidade curricular

1 - A FUC é o documento basilar do correto funcionamento da UC e deve conter toda a informação pedagógica necessária para o seu bom funcionamento.

2 - Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC, incluindo a avaliação por exame, devem ser definidos na FUC.

3 - Na FUC devem estar definidas, pelo menos, uma das seguintes formas de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas no Artigo 4.º do presente regulamento:

a) Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os estudantes têm que realizar toda a avaliação antes do período de exames;

b) Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar parcial ou totalmente a avaliação antes do período de exames ou durante o período de exames;

c) Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante avaliação realizada no período de exames desde que as classificações mínimas indicadas na FUC tenham sido atingidas. A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames não deverão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final;

d) Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes realizam a sua avaliação exclusivamente no período de exames.

4 - Relativamente ao processo de avaliação, a FUC deverá conter no mínimo os seguintes aspetos:

a) Em todas as formas de avaliação e para cada modalidade de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados e as regras a aplicar;

b) As notas mínimas;

c) A fórmula de cálculo das diferentes classificações.

Artigo 8.º

Aprovação da ficha de unidade curricular

1 - O Conselho Pedagógico (CP), em colaboração com o Centro de Informática (CI), deve disponibilizar aos Regentes das Unidades Curriculares (RUC) a versão atualizada para preenchimento no portal, nos prazos próprios.

2 - O fluxo do processo de aprovação da FUC passa pelo RUC, que a preenche, a seguir pelo Coordenador de Curso (CCR) e pelo Coordenador de Unidade Técnico-Científica (CUTC), que a analisam e validam e, por último, pela Presidência do CP que verifica os critérios de avaliação e a submete para aprovação do CP.

3 - O processo de elaboração, validação e aprovação das FUC deve estar concluído até ao início das atividades letivas de cada semestre.

4 - Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas ao CP, poderão justificar que a aprovação das FUC ocorra para além dos prazos estabelecidos.

5 - São consideradas sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, as classificações de instrumentos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma.

6 - Uma vez aprovada, a FUC pode ser objeto de modificação, mediante deliberação do CP, sobre pedido de alteração devidamente fundamentado.

7 - Uma vez aprovadas, as FUC serão divulgadas no portal da ESTG.

CAPÍTULO II

Avaliação

Artigo 9.º

Provas de avaliação e exames

1 - Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o respetivo período letivo serão referidos no presente regulamento como provas de avaliação.

2 - No fim de cada período letivo terá lugar a avaliação durante o período de exames. Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período de exames serão referidos no presente regulamento como exames.

3 - O calendário escolar definirá o período letivo e o período de exames. O calendário do período de exames é elaborado, aprovado e divulgado de acordo com as normas internas aplicáveis.

4 - A planificação das atividades letivas deve contemplar todas as datas de momentos de avaliação durante o período letivo. Estas datas, devem ser, preferencialmente, marcadas no decurso do horário letivo atribuído à UC. Qualquer alteração deverá ser comunicada aos estudantes com um prazo mínimo de 48 horas, via moodle, depois de validação pelo CCR.

5 - Existem três épocas de exame para cada período letivo às quais os estudantes se podem apresentar: a...

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