Regulamento n.º 626/2021
Data de publicação | 09 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
Regulamento n.º 626/2021
Sumário: Regulamento Prémio Municipal de Criação e Investigação.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2021, foi aprovado o Regulamento "Prémio Municipal de Criação e Investigação" o qual se pública integra.
25 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento Prémio Municipal de Criação e Investigação
Nota Justificativa
O município de Lagoa-Açores institui o "Prémio Municipal de Criação e Investigação", para galardoar anualmente o autor, ou autores, da melhor investigação, em temáticas concelhias, ou a melhor criação literária de um autor ou autores. Este Prémio terá, assim, dois âmbitos, que serão premiados em anos alternados. Pretende-se, através da mobilização de investigadores e autores, afirmar Lagoa-Açores, enquanto cidade educadora e do conhecimento, que aposta no potencial da investigação e da criação como motor do desenvolvimento local.
A investigação em Ciências Sociais, sobre a História Local e o Património (material, imaterial e natural), do concelho de Lagoa-Açores apresenta-se como uma forma de valorizar a nossa identidade premiando trabalhos de investigação selecionados por um Júri, que versem sobre um ou vários aspetos destas temáticas.
Premiar a criação de obras literárias é um meio de promoção cultural, que incentiva a criação literária em Língua Portuguesa, acolhendo novos autores e alargando a oferta literária dos demais. As obras literárias poderão ser de diversos géneros. Premiar a criação literária reflete, ainda, o empenho em promover a leitura, a literatura e o desenvolvimento do concelho e, simultaneamente, de defender a proximidade com a Língua Portuguesa e com a defesa do pensamento crítico no espaço desta língua.
O "Prémio Municipal de Criação e Investigação" visa reforçar o progressivo incentivo à criação de conhecimento, que a edilidade tem promovido, numa assumida cultura de valorização do saber. Esta distinção surge em complemento do "Prémio Municipal de Mérito Académico", que se encontra em vigor, e que tem como propósito incentivar o sucesso escolar.
Este Prémio é, ainda, um incentivo para a aprendizagem ao longo da vida, que constitui um dos pilares das políticas educativas europeias. Além disso, a Câmara Municipal de Lagoa-Açores abriu recentemente ao público o seu Arquivo Histórico, em articulação com a Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira e o Museu de Lagoa - Açores, o que constitui uma valência que poderá contribuir para a prossecução dos propósitos que o Prémio visa incentivar.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para prossecução das atribuições conferidas ao Município no domínio do património, cultura e ciência, e promoção do desenvolvimento, conforme estabelecido nas alíneas e) e m), do artigo 23.º do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Lagoa elaborou o presente projeto de regulamento, no exercício da competência fixada nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo anexo.
Artigo 2.º
Âmbito e Objetivos
1 - Este regulamento visa estimular e premiar a investigação em temáticas concelhias e a criação de obras de diversos géneros literários.
2 - Este Prémio tem dois âmbitos, que serão premiados em anos alternados, designadamente a investigação e a criação literária.
3 - O Prémio abrange as seguintes áreas:
a) Literatura de diversos géneros literários, tais como: poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras infantojuvenis.
b) Investigação, com as seguintes temáticas:
Património;
História;
Ciências sociais e humanas;
Ciências da natureza e exatas.
4 - O Prémio...
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