Regulamento n.º 625/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 625/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Acessibilidade Vertical - Reabilita Vertical.

Carla Maria Nunes Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal da Amadora de 28 de abril de 2021, e na sessão da Assembleia Municipal da Amadora de 2 de junho de 2021, a aprovação do Regulamento do Programa de Apoio à Acessibilidade Vertical - Reabilita Vertical, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento do Programa de Apoio à Acessibilidade Vertical - «Reabilita Vertical»

Preâmbulo

Na presença dos regulamentos de apoio à realização de obras, nomeadamente o «Reabilita+», verificou-se, perante a aplicação destes, que não estavam a ser devidamente asseguradas as componentes de melhoramento de acessibilidades verticais nos edifícios, o que se pretende colmatar com o presente de Regulamento Municipal do Programa Municipal de Apoio à Acessibilidade Vertical - Reabilita Vertical.

Pretende-se que os beneficiários do presente regulamento promovam o investimento no melhoramento das acessibilidades verticais das partes comuns dos edifícios onde habitam ou de que são proprietários, permitindo igualmente que a conservação ou a introdução de tais meios acrescentem uma melhoria na mobilidade e garantam a necessária satisfação e bem-estar, principalmente de uma população envelhecida e necessitada de meios adequados a uma maior mobilidade e facilidade de acesso às habitações.

Aliás, decorre do n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa que «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar», sendo este o objetivo do presente regulamento ao pretender apoiar e manter condições condignas de habitação através da introdução de melhoramentos a nível das acessibilidades no interior dos edifícios, proporcionando a todos e principalmente àqueles com maiores dificuldades motoras os meios adequados de mobilidade no acesso às suas frações.

Da ponderação de custos e benefícios subjacentes ao regulamento do programa objeto do presente regulamento, resulta claramente que os custos não são significativos perante a grandeza dos benefícios obtidos pela contribuição para a conservação e manutenção de condições condignas de habitação, razão pela qual delibera a Câmara Municipal da Amadora, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com o disposto na g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias locais, na sua redação atual, e cumpridas as formalidades previstas no artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovar o regulamento seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O Programa Municipal de Apoio à Acessibilidade Vertical, abreviadamente designado por Reabilita Vertical, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional e municipal, visa apoiar a introdução de soluções para o melhoramento das acessibilidades verticais para uso comum, através da instalação ou adaptação de elevadores ou outros sistemas de idêntica natureza, nas partes comuns ou de uso comum dos edifícios de habitação, conforme consideradas no artigo 1421.º do Código Civil, em edifícios inseridos no parque habitacional privado, quer se encontrem constituídos em condomínio, quer não.

Artigo 2.º

Condições...

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