Regulamento n.º 623/2016

Data de publicação30 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Regulamento n.º 623/2016

Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 9 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 19 de maio de 2016, o "Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande", cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 15 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se republica.

20 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande

Preâmbulo

Hoje, mais do que nunca, importa olhar para um território no seu todo, aproveitando a criatividade para desenvolver novas formas de ser e de estar na economia local.

O turismo tem-se arrogado, cada vez mais, como um dos principais pilares do desenvolvimento económico integrado e sustentável na nossa região. No âmbito da formulação de estratégias, medidas e políticas do desenvolvimento do nosso Concelho, temos, por isso, que considerar o domínio turístico, dentro de intervenções no domínio da competitividade e da nacionalização e internacionalização.

Para isso, podemos contar com a possibilidade de desenvolvimento do sistema de incentivos aos parceiros sociais, também no campo de ações coletivas de cariz educativo, social, cultural ou desportiva. Podemos deste modo, potenciar o turismo, através do apoio às artes tradicionais, do património material e humano, bem como o desenvolvimento dos desportos no nosso território, calibrando as sinergias para juntar o tradicional ao contemporâneo e fortalecer a nossa imagem externa de identidade cultural.

Consideramos que esta estratégia contribuirá para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da população e dos seus interesses.

A promoção externa do Concelho da Ribeira Grande visa, em si mesma, prosseguir esses fins juntando a criatividade da educação à cultura, da saúde ao desporto, sempre no sentido de potenciar o turismo e fazendo desenvolver a economia local da Ribeira Grande. Para o efeito, pretende-se contar com a colaboração das associações no desenvolvimento de projetos culturais, estruturados e planeados, que vão ao encontro das políticas culturais do município, fomentando a oferta cultural, e a democratização do acesso à participação ativa da população em provas e atividades desportivas organizadas.

Por último, importa referir que se pretende que o presente Regulamento dê concretização aos objetivos propostos, através do estabelecimento de um regime de salvaguarda dos recursos e valores, fixando concretamente os parâmetros de atribuição dos apoios que devem ser observados na sua área de intervenção, com vista a garantir a equidade das atribuições e o desenvolvimento económico da população.

Assim, o Município da Ribeira Grande considera premente a apresentação de um Regulamento de Promoção Externa do Concelho da Ribeira Grande, tornando-o num instrumento equitativo e permitindo a consciencialização dos munícipes quanto aos nossos valores turísticos. Para tal abre-se este procedimento para a criação de Regulamento, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º, alínea u) do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 19 de maio de 2016, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 9 de Junho de 2016 aprova o presente Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O...

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