Regulamento n.º 622/2018
Data de publicação | 26 Setembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Odemira |
Regulamento n.º 622/2018
Alteração ao Regulamento das(os) Conselheiras(os) Municipais Jovens
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Alteração ao Regulamento das(os) Conselheiras(os) Municipais Jovens, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 70, de 10 de abril de 2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21-06-2018, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 13-07-2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
4 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Regulamento para o Programa da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Odemira, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, considera que é essencial potenciar a participação das/os munícipes, assim como a sua responsabilidade cívica e, deste modo tem definido políticas que procuram responder a este desafio.
O Conselho Municipal de Juventude de Odemira, tendo em conta a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, surge por iniciativa da Câmara Municipal de Odemira, visando proporcionar às/aos jovens munícipes um espaço aberto de debate/construção de propostas de políticas públicas de juventude, partilha de oportunidades, opiniões e de incentivo ao seu direito à participação e à cidadania.
Sendo a Juventude uma área/um setor com grande potencial no Concelho de Odemira, a criação de um grupo de jovens inspiradores/as procura incentivar a contribuição da população juvenil para a construção, desenvolvimento e participação de uma política de juventude municipal adaptada às necessidades e potencialidades das/os jovens odemirenses.
Assim, a Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira, enquanto representante das/os jovens de determinado território, constituem-se como elementos de referência e de trabalho conjunto com a equipa técnica do Município com responsabilidade na área da juventude e, de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, toma lugar no Conselho Municipal de Juventude.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Enquadramento legal e objeto
O presente Regulamento, enquadrado nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece a criação e as normas de funcionamento da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira.
Artigo 2.º
Definição
O Município de Odemira cria a Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira com a função de zelar pela política pública na área da Juventude, visando a sua melhor representação e a promoção dos seus direitos e interesses.
Artigo 3.º
Objetivos
A constituição da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira tem como objetivos:
1 - ...
2 - Que se constituam como ponto fundamental de ligação entre a Câmara Municipal e a população juvenil, reforçando esta relação.
3 - Participação nas decisões sobre as propostas de políticas na área da juventude criadas pela Câmara Municipal.
4 - Participação na implementação e avaliação das ações desenvolvidas na área da juventude.
Artigo 4.º
Competências
As competências da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira são:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - Ter assento na Comissão de Freguesia da sua área de residência.
Artigo 5.º
Composição
1 - A Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira são Jovens residentes no Concelho de Odemira há mais de 12 meses e com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos provenientes de diferentes locais do território do concelho, definidos pelas diferentes regiões do concelho de Odemira (litoral norte, litoral sul, centro, interior norte e interior sul).
2 - O/a Jovem Inspirador/a do Concelho de Odemira deverá ser um/uma jovem entre os 14 e os 35 anos a quem se reconheça um papel ativo enquanto cidadã/cidadão de um território determinado pela abrangência da região onde reside, e poderá fazer-se acompanhar por uma equipa de três elementos com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos residentes nesse mesmo território, onde obrigatoriamente deverá um dos elementos ter entre os 14 e os 16 anos.
Artigo 6.º
Elegibilidade
Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira são eleitos/as pelos/as jovens dos seus territórios através de um processo eleitoral da...
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