Regulamento n.º 62/2021

Data de publicação18 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 62/2021

Sumário: Regulamento de Ação Social Escolar do Município do Barreiro.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovado o Regulamento de Ação Social Escolar do Município do Barreiro, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 17 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 18 de novembro de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento de Ação Social Escolar do Município do Barreiro

Enquadramento

A Ação Social Escolar (ASE) constitui um conjunto de medidas de apoio, aos alunos e famílias, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, conforme decorre do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, na sua redação atual.

Ao Estado compete a criação das condições para garantir uma escola pública inclusiva de qualidade que assegure uma educação para todos, como proclamado na Constituição da República. Neste Município, a ASE assume importância particular na construção de políticas que favoreçam a igualdade educativa.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, a Ação Social Escolar com-

preende, entre outras modalidades, os auxílios económicos dos quais beneficiam as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos do ensino básico, pertencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permite suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência daquele ensino. A atribuição destes auxílios visa a prevenção da exclusão social e do abandono escolar, bem como a promoção do sucesso escolar e educativo, por forma a que todos tenham a possibilidade de concluir com sucesso a escolaridade obrigatória.

Ainda de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, a Ação Social Escolar constitui responsabilidade repartida entre a administração central e os municípios. No caso da prestação de auxílios económicos, na educação pré-escolar e no ensino básico, compete aos municípios, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do referido diploma.

O documento que agora se apresenta pretende estabelecer, enquadrar e uniformizar os critérios e as condições de acesso, bem como a atribuição de apoios municipais previstos neste âmbito, tendo na base o normativo legal em vigor na área da Educação.

1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento contempla a concessão dos apoios previstos para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Ação Social Escolar.

2 - Para os efeitos de concessão destes auxílios económicos consideram-se, os encargos decorrentes da frequência do pré-escolar...

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