Regulamento n.º 62/2018
Data de publicação | 24 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Fundão |
Regulamento n.º 62/2018
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna Público que, por deliberação da Assembleia Municipal de
21 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 14 do mesmo mês, foi aprovada a versão final do "Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão", o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente disponibilizado para consulta na página eletrónica do Município do Fundão.
Mais se torna público que o mesmo foi objeto de audiência dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
9 de janeiro de 2018. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão
Preâmbulo
O Município do Fundão pretende formular e concretizar uma política social municipal de reconhecimento do papel desenvolvido em prol da comunidade pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Fundão.
Para o efeito pretende disponibilizar um conjunto de benefícios a favor dos bombeiros no ativo, homens e mulheres que se colocam ao serviço da comunidade, na defesa de bens e pessoas, como forma de reconhecer, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado.
A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.
Consequentemente, a Câmara Municipal pode, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para a promoção de elementos moralmente motivados para a realização das suas missões que, voluntariamente, assumiram ao serviço da comunidade.
A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município.
Elabora-se o presente Regulamento ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da atribuição do Município no domínio da Proteção Civil prevista na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação e da competência estatuída na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma:
Capítulo I
Lei Habilitante, Objetivo, Definição e Âmbito
Artigo 1.º
Lei Habilitante
A concessão de regalias aos bombeiros voluntários do concelho do Fundão é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente regulamento tem por objetivo estipular deveres, direitos e regalias aos bombeiros voluntários do Fundão.
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os...
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