Regulamento n.º 619/2020

Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Ciências

Regulamento n.º 619/2020

Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Por deliberação do Conselho de Representantes, na sua reunião de 04 de dezembro de 2019, convocada para o efeito, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos da FCUP, alterados e republicados pelo Despacho n.º 11356/2016, de 21 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 79/2019, de 3 de janeiro e pelo Despacho n.º 11618-B/2019, de 9 de dezembro, aprovou o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, tendo entrado em vigor a 10 de dezembro, dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, conforme previsto no artigo 18 do presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

O presente Regulamento estabelece o modelo de organização e competências dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A organização dos Serviços Centrais da FCUP orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de unidades de serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções numa estrutura de serviço, devendo essas estruturas serem organizadas de forma flexível e tendo em vista assegurar permanentemente uma atuação eficaz e eficiente;

b) Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material (técnica, científica, profissional ou outra) ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre os níveis de serviços, entre si, e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição;

d) Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se aos níveis de maior proximidade ou especialização as tarefas operativas e aos níveis superiores as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços.

Artigo 3.º

Modelo Orgânico

a) Os serviços centrais da FCUP são organizados em unidades funcionais designadas por Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais/Centros de Competências, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos Centros Funcionais/Centros de Competências, que terão regulamento próprio e autónomo;

b) Todos os Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais são tutelados por membros do Conselho Executivo da FCUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho do Diretor;

c) Os serviços centrais podem ainda ser apoiados nas orientações de áreas específicas das suas atividades por órgãos consultivos não estatutários ou pela colaboração de docentes ou investigadores da FCUP;

d) Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, necessitem de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, com grau dependente da dimensão e posicionamento estratégico;

e) Os Serviços podem ser desagregados em Unidades ou Núcleos, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, previstos no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;

f) Podem existir Unidades independentes de serviços quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função de natureza técnica, científica ou outra, podendo funcionar na dependência de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;

g) As Unidades podem ser desagregadas em Núcleos ou Gabinetes, que funcionam na dependência de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;

h) Os Centros Funcionais/Centros de Competências são estruturas que prestam serviços especializados aos órgãos da FCUP e ao exterior, podendo integrar comissões de coordenação, direção e consulta. Os Centros Funcionais/Centros de Competências têm regulamentos próprios;

i) Junto do Diretor ou do Conselho Executivo podem funcionar equipas ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais.

CAPÍTULO II

Organização e competências dos serviços

Artigo 4.º

Serviços, Unidades independentes e Centros Funcionais

1 - A FCUP integra os seguintes Serviços:

a) Académicos;

b) Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação;

c) Documentação e Cultura;

d) Económico-Financeiros;

e) Gestão da Informação e Sistemas Informáticos;

f) Imagem, Comunicação e Cooperação;

g) Infraestruturas, Manutenção e Sustentabilidade;

h) Recursos Humanos.

2 - A FCUP integra a seguinte Unidade autónoma:

a) Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo.

3 - A FCUP integra os seguintes Centros Funcionais:

a) Laboratório de Exame de Documentos e Escrita Manual (LEDEM);

b) Centro de Prestação de Serviços ao Exterior (FCUP-PSE);

c) Centro de Transferência de Tecnologia e Inovação da FCUP (FCUP-INOVA).

Artigo 5.º

Serviços Académicos

1 - Os Serviços Académicos (SA) têm como atribuições a instrução e gestão administrativa dos processos associados ao ensino pré-graduado, pós-graduado, educação contínua e de programas de mobilidade, bem como providenciar de forma eficiente e rigorosa toda a informação associada assim como o atendimento e apoio aos estudantes.

2 - Os SA integram as seguintes Unidades e Núcleos:

a) Unidade de Pré-graduação (PRE);

b) Unidade de Pós-graduação (POS);

c) Núcleo de Internacionalização (NI);

d) Núcleo de Educação Contínua (NEC);

e) Núcleo de Apoio a Estudantes (NAE).

3 - A Unidade de Pré-graduação (PRE) exerce a sua atividade no âmbito do ensino e formação pré-graduada da FCUP, competindo-lhe, no que respeita a cursos de primeiros ciclos de estudos e mestrados integrados:

a) Apoiar os processos de criação, alteração e acreditação, incluindo a organização dos processos de cursos conjuntos, a nível nacional e internacional;

b) Garantir, em articulação com os serviços departamentais, o registo e parametrização, nos diversos sistemas, da informação de suporte ao funcionamento, matrículas, inscrições e creditações;

c) Garantir a divulgação interna e externa e prestar informações sobre os ciclos de estudos;

d) Apoiar na definição, elaborar editais, avisos e outros procedimentos associados, e garantir a divulgação da informação respeitante às condições de ingresso e frequência;

e) Apoiar e executar os procedimentos necessários para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

f) Garantir a verificação dos processos de candidatura, monitorizar o processo de publicação das listas de seriação no sistema de informação e verificar e encaminhar os pedidos de creditação associados;

g) Garantir a divulgação e informação, e elaborar os procedimentos relativos a matrículas e inscrições, para os diversos regimes de ingresso e fases;

h) Organizar, monitorizar e executar, em articulação com os serviços departamentais, o processo referente a matrículas e inscrições;

i) Determinar vagas sobrantes e comunicar às tutelas;

j) Gerir os procedimentos a realizar no âmbito do regulamento de unidades curriculares singulares dos ciclos de estudos;

k) Organizar e monitorizar os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras;

l) Gerir o processo de termos de exame;

m) Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas associadas aos diversos atos académicos dos estudantes;

n) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, mantendo atualizados os respetivos processos individuais, e emitir as certidões associadas;

o) Garantir o processo de conclusão dos estudantes, e emitir certidões e outros documentos associados;

p) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;

q) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e on-line dos estudantes;

r) Responder e/ou informar, elaborar pareceres e encaminhar exposições e requerimentos apresentados pelos estudantes;

s) Organizar e preparar os processos relativos à atribuição de prémios escolares e bolsas de mérito;

t) Compilar e fornecer informação e dados sobre estudantes e cursos de pré-graduação para responder a solicitações internas dos diversos órgãos da FCUP, da Universidade do Porto, do Instituto Nacional de Estatística e de outros órgãos competentes;

u) Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas na área académica.

4 - A Unidade de Pós-graduação (POS) exerce a sua atividade no âmbito do ensino e formação pós-graduada da FCUP. São competências da POS:

a) Apoiar os processos de criação, alteração e creditação dos segundos e terceiros ciclos de estudos decorrentes dos processos de avaliação/acreditação, e garantir o respetivo registo, nos diversos sistemas de informação;

b) Apoiar a organização e gestão dos processos...

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