Regulamento n.º 617/2019
Data de publicação | 05 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Regulamento n.º 617/2019
Sumário: Alteração à Parte A do Código Regulamentar do Município do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 28 de junho de 2019 e por deliberação da Assembleia Municipal de 8 de julho de 2019, foi aprovada a alteração à Parte A do Código Regulamentar do Município do Porto que a seguir se publica com todos os seus anexos.
18 de julho de 2019. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Alteração à Parte A do Código Regulamentar do Município do Porto
Nota Justificativa
É objetivo do Município do Porto promover a desmaterialização de processos administrativos com vista a facilitar a comunicação dos munícipes com a autarquia e a potenciar a eficiência e eficácia dos serviços;
Na prossecução deste objetivo, o Município tem levado a cabo ao longo dos últimos anos um conjunto de ações que visam fomentar o uso do canal online para submissão de pedidos, concedendo, designadamente benefícios - descontos e isenção de taxas - associados a essa submissão online;
Nesta matéria, o Município segue de perto as linhas mestras preconizadas pelo decreto-lei da Modernização Administrativa, nos termos do qual a administração deve "privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos, sendo em regra o atendimento, bem como o desenrolar de todo e qualquer procedimento administrativo, realizado através de meios digitais, e o procedimento apresentado ao cidadão da forma mais simples possível, independentemente da complexidade da organização interna e interadministrativa";
Em cumprimento deste princípio, o Município do Porto pretende promover a desmaterialização progressiva de todos os procedimentos municipais;
Nesse sentido, estão criadas as condições para que gradualmente todos os processos municipais sejam iniciados através do canal web do Município;
A consagração deste procedimento será promovida de forma faseada, iniciando-se com a sua aplicação aos processos urbanísticos;
Com efeito, uma vez que atualmente todos os documentos que instruem os processos urbanísticos são já preparados e elaborados em suporte digital, pelos respetivos técnicos, o Município entende que estes serão os procedimentos que, de forma mais natural e com maior benefício para os munícipes e para a celeridade da tramitação administrativa, se adaptarão à tramitação eletrónica desde a sua génese;
Acresce que se impõe a adaptação das normas do Código Regulamentar à administração eletrónica que o Município do Porto, em cumprimento do decreto-lei da Modernização Administrativa e do Código do Procedimento Administrativo, pretende implementar;
A consagração destas normas permitirá criar o contexto jurídico para que o Município possa utilizar os meios eletrónicos que vem desenvolvendo ao serviço dos Munícipes, potenciando uma atuação mais eficiente, mais célere, mais transparente e de maior proximidade com os interessados;
Ponderando os custos e benefícios associados à presente alteração, constata-se que esta alteração permitirá um acesso muito mais célere e cómodo dos Munícipes à Administração, permitindo também, para além dos ganhos de eficiência procedimental e de transparência, uma ganhos ambientais consideráveis;
No contexto da presente alteração procede-se também à atualização da Parte A do CRMP - Código Regulamentar do Município do Porto, com vista à sua adaptação à legislação entretanto publicada desde a sua última revisão, designadamente pela consagração no Código do Procedimento Administrativo das comunicações prévias como procedimento e pela adaptação ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Assim, com estes fundamentos, é alterado o Código Regulamentar do Município do Porto, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração à Parte A do Código Regulamentar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO