Regulamento n.º 615/2021

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Regulamento n.º 615/2021

Sumário: Publicitação do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Preâmbulo

O primeiro Regulamento do Cartão Municipal do Idoso foi aprovado pela Câmara Municipal de Grândola no dia 19 de janeiro de 2005 e pela Assembleia Municipal de Grândola em 11 de fevereiro de 2005, encontrando-se em vigor desde essa data.

Com esta medida o Município de Grândola pretendeu, fundamentalmente, contribuir para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população mais idosa do Concelho.

Por este motivo e considerando que se encontra na esfera das atribuições do Município a salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente no domínio da ação social, fomentando mecanismos de apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, e após 13 anos de vigência do mencionado regulamento, encontrando-se este obsoleto, surge a necessidade de o reformular, revogando o anterior, de modo a permitir ajustes de procedimentos, assegurando uma maior transparência no acesso ao cartão do idoso e melhorando a resposta às necessidades da população idosa do concelho de Grândola no que diz respeito aos benefícios que contribuam para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

O presente regulamento teve em consideração a conjugação entre os direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como o da proteção de dados pessoais, e os princípios que norteiam a administração pública, também eles contemplados na Constituição da República Portuguesa (CRP).

Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando simultaneamente os princípios que norteiam a atividade administrativa espelhados no Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade, justiça e razoabilidade, igualdade, boa-fé e proteção de dados pessoais.

Os dados a tratar no âmbito do Cartão Municipal do Idoso, cujas condições de acesso e benefícios a ele associados são estabelecidos pelo presente regulamento, são os estritamente necessários à avaliação das candidaturas bem como à efetivação de direitos dos beneficiários e daqui resultará o tratamento de categorias de dados considerados especiais à luz do RGPD, designadamente dados de saúde. Contudo é do interesse dos beneficiários o tratamento destes dados, uma vez que lhes permitirá apoio financeiro no quadro da comparticipação medicamentosa, bem como para deslocações a consultas e realização de meios complementares de diagnóstico. O tratamento de tais dados é crucial à transparência, justiça social e afetação de recursos públicos, cabendo, no entanto e obviamente, ao titular decidir sobre se quer ou não usufruir desse apoio municipal, tendo o direito de, em sede de atribuição de benefício, optar por prescindir do mesmo.

São ainda solicitados dados patrimoniais quer dos candidatos ao cartão do idoso, quer do seu agregado familiar. Nesta situação a cedência de dados já não é opcional, pois considerando a escassez de recursos públicos torna-se necessária a definição de critérios claros para a atribuição dos mesmos.

À luz da Política de Privacidade do Município é garantido que os dados serão usados apenas para as finalidades em causa. Os processos são sigilosos, garantindo-se que só terão acesso aos dados os trabalhadores e técnicos envolvidos nos procedimentos e que o município os arquivará pelo estrito tempo necessário para o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente para efeitos da tutela administrativa a que os Municípios estão sujeitos nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Refira-se, ainda, que, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi realizada uma ponderação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT