Regulamento n.º 615/2018
Data de publicação | 21 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Regulamento n.º 615/2018
Dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, ouvido o Conselho Académico, no uso da competência que me é conferida pela alínea t) do n.º 1 do 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é aprovado o Regulamento de Aplicação da Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações da UTAD.
03/09/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento de Aplicação da Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
CAPÍTULO I
Introdução
Artigo 1.º
Nota introdutória
O processo de correspondência entre escalas de classificação, no contexto da mobilidade, deve ser realizado com base no Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, que no seu no Capítulo III, estabelece a escala europeia de comparabilidade de classificações, a correspondência entre escalas, e os Princípios de aplicação da correspondência às classificações das unidades curriculares. Sumariamente, a correspondência é a seguinte:
1) À classificação obtida pelo estudante, na instituição estrangeira/de acolhimento, numa escala numérica para os resultados de aprovado, corresponde uma das cinco classes, identificadas pelas letras A a E, da escala europeia de comparabilidade de classificações. Esta correspondência é, em geral, realizada pela instituição de acolhimento;
2) A fixação das classificações das unidades curriculares abrangidas por cada uma das classes da escala europeia de comparabilidade de classificações é feita pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino de origem, no respeito pelos referidos princípios, descritos no Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, nomeadamente:
a) É estabelecida para cada unidade curricular (UC);
b) Considera a distribuição das classificações finais dos estudantes aprovados nessa UC no conjunto de, pelo menos, os três anos mais recentes, e num total de, pelo menos, 100 diplomados;
c) Quando uma classificação abranja duas classes, considera-se, em princípio, na primeira delas.
d) Quando não for possível atingir a dimensão da amostra a que se refere na alínea b) a utilização da escala europeia de comparabilidade de classificações é substituída pela menção do número de ordem da classificação do estudante no conjunto dos aprovados na disciplina no ano letivo em causa e o número de aprovados nesse...
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