Regulamento n.º 615/2017

Data de publicação12 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Educação João de Deus

Regulamento n.º 615/2017

Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional

Nos termos do Artigo 8.º n.º 14 dos Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus aprovados por Despacho de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 27 de Julho de 2009, ouvido o Conselho Técnico-Científico no dia 4 de Novembro de 2016 - ata n.º 137 - e ainda nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 45.º-A n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.ºº 63/2016 de 13 de Setembro, vem o Diretor da Escola Superior de Educação João de Deus, promover a publicação, na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional.

21 de novembro de 2017. - O Diretor da Escola Superior de Educação João de Deus, António de Deus Ramos Ponces de Carvalho.

Introdução

Na sequência da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto - alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo; do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Diploma que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro; do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março - Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência de Ensino Superior dos Maiores de 23 anos; do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio - Apreciação dos Cursos de Especialização Tecnológica; do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro; a Portaria 181-D/2015, de 19 de junho - Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Ensino Superior, a Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD) aprova o seu Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional.

Artigo 1.º

Objetivo

Este regulamento estabelece as normas relativas aos processos de creditação da Escola Superior de Educação João de Deus, tal como consignado nos Artigos n.os 44.º e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, Artigos n.os 18.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, Artigo n.º 13.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, e pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma na Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD).

Este disposto aplica-se às formações administradas pela ESEJD, nomeadamente aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e aos ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado e de mestre.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Tendo em vista o prosseguimento de ciclos de estudos na ESEJD para a obtenção do grau académico ou diploma, a Escola Superior de Educação João de Deus:

a) Credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente, no mesmo plano de estudos e na mesma ou em distinta instituição;

b) Credita a formação realizada em cursos de mestrados profissionalizantes em Educação Pré-Escolar; Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico; Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico; Ensino do 1.º...

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