Regulamento n.º 615/2016
Data de publicação | 28 Junho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Moura |
Regulamento n.º 615/2016
Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Preâmbulo
A evolução da sociedade bem como as modificações das políticas sociais, educativas e culturais trazem novos desafios a todos que, de forma direta ou indireta, têm responsabilidade na educação.
Considerando que a educação e formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;
Considerando que a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes se reveste de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou minorar as dificuldades económicas e sociais, que bastantes vezes intervêm como fator impeditivo no acesso à educação e formação.
Neste contexto, foi elaborado o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para estudantes residentes no concelho e que frequentem o ensino superior, aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 09 de março de 2016.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241 da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
c) Alíneas k) e hh) n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
Artigo 2.º
Objeto e âmbito territorial
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pelo Município de Moura a estudantes cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Moura e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura ou com mestrado integrado.
2 - As bolsas de estudo são uma prestação pecuniária, atribuídas por um período anual, sem prejuízo da possibilidade de renovação anual nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
1 - Podem candidatar-se à atribuição de Bolsas de Estudo, os estudantes que preencham os seguintes requisitos:
a) Tenham nacionalidade portuguesa ou estejam legalmente autorizados a residir em Portugal;
b) Tenham residência no concelho de Moura há mais de 2 anos;
c) Tenham menos de 25 anos de idade na data da entrega de candidatura;
d) Frequência de um estabelecimento de ensino superior;
e) Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a anterior falta de aproveitamento por motivo de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada;
f) Não possuam habilitação ou curso equivalente àquele que frequentam à data da candidatura;
2 - Salvo o disposto no número seguinte, os benefícios previstos no presente diploma são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie;
3 - Os benefícios previstos no presente diploma não são cumuláveis com uma bolsa atribuída pelo Município de Moura com idêntico âmbito material e temporal ou para a mesma finalidade.
Capítulo II
Procedimento da candidatura
Artigo 4.º
Abertura e publicação do concurso
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas anualmente mediante concurso, iniciando-se o respetivo procedimento por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moura.
2 - No despacho referido no número anterior são fixados: o montante máximo a atribuir às bolsas de estudo, o número máximo de bolsas a atribuir pelo concurso e o prazo para a entrega das candidaturas.
3 - A abertura do concurso é publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo, estabelecimentos de ensino do concelho e no sítio eletrónico do Município, sem prejuízo do recurso a outras formas de divulgação, designadamente anúncios na imprensa local ou redes sociais.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - As candidaturas devem ser entregues na sede do Município até ao termo do prazo fixado no despacho de abertura do concurso.
2 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:
a) Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pelo Município no respetivo sítio eletrónico e na Divisão de Ação Social, Saúde e Educação, do qual devem constar os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificação no âmbito do concurso.
b) Fotocópia do cartão de cidadão do candidato ou, quando aplicável, dos respetivos bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Declaração da junta de freguesia da área de residência que atesta a residência do candidato há pelo menos 2 anos e a respetiva composição do agregado familiar;
d) Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no ano letivo correspondente à candidatura;
e) Documento comprovativo do reconhecimento do Curso pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
f) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final do curso, sempre que o candidato ingresse pela primeira vez num estabelecimento de ensino superior;
g) Documento comprovativo da...
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