Regulamento n.º 614/2020

Data de publicação28 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Gandra

Regulamento n.º 614/2020

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Gandra.

Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Gandra

Introdução

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, definindo no seu artigo 2.º que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Determina o diploma em referência, conjugando seu artigo 13.º com n.º 4 do artigo 15.º, que compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, a aprovação do modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas.

O artigo 14.º define competir à Junta de Freguesia, sob proposta do respetivo presidente, criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia; bem como a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas (dentro dos parâmetros definidos pela Assembleia).

No artigo 4.º esclarece que a estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.

Artigo 1.º

Visão

A Freguesia de Gandra orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar a freguesia primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

A Freguesia de Gandra tem como missão o desenvolvimento económico e social da freguesia de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias, bem como gerir o subsistema público de abastecimento de água na freguesia.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços da freguesia pautam a sua atividade pelos seguintes objetivos:

a) Uma administração...

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