Regulamento n.º 613/2018
Data de publicação | 20 Setembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Beato |
Regulamento n.º 613/2018
Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais pela Junta de Freguesia do Beato
Em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições de atribuição de apoios sociais pela Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 2.º
Condições de atribuição
1 - A candidatura dos cidadãos ou famílias aos apoios sociais, nos termos deste Regulamento, deverá reunir, cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam residentes na área da Freguesia do Beato e tenham o recenseamento devidamente regularizado;
b) Se encontrem em comprovada situação de carência económica;
c) Forneçam todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e a dos membros do seu agregado familiar.
2 - Os candidatos serão objeto de avaliação e parecer pela Junta de Freguesia.
3 - Os apoios sociais poderão ser atribuídos sem estarem previamente reunidos os requisitos referidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2, em situações de urgência imperiosa como tal reconhecidas pelo vogal do Pelouro da Junta de Freguesia do Beato, devendo posteriormente os agregados fornecerem os elementos em falta.
4 - Para avaliação da situação prevista na alínea b) do n.º 1, serão definidos, anualmente, pela Junta de Freguesia, os critérios económico-financeiros, devendo os mesmos serem publicitados através de edital.
Artigo 3.º
Modalidades e tipologias de apoio
1 - Os apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento revestem as seguintes modalidades:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios não financeiros ou em espécie.
2 - Os apoios serão preferencialmente concedidos em espécie quer através da entrega de bens, quer da disponibilização de serviços.
3 - Os apoios atribuídos pela Junta de Freguesia destinam-se designadamente a fazer face aos seguintes fins:
a) Necessidades alimentares;
b) Necessidades de consultas médicas, de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico;
c) Necessidades para aquisição de óculos, próteses, apoios técnicos e outros meios complementares, mediante comprovativo médico;
d) Necessidades de livros e material de apoio escolar;
e) Necessidades imperiosas para recuperação e manutenção de habitações, nomeadamente com apoio em espécie de materiais de construção para efetuar as reparações;
f) Necessidades imperiosas para aquisição de materiais de construção que permitam a reparação das habitações nas situações de auto construção, quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
g) Necessidades financeiras...
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