Regulamento n.º 613/2018

Data de publicação20 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Beato

Regulamento n.º 613/2018

Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais pela Junta de Freguesia do Beato

Em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras e condições de atribuição de apoios sociais pela Junta de Freguesia do Beato.

Artigo 2.º

Condições de atribuição

1 - A candidatura dos cidadãos ou famílias aos apoios sociais, nos termos deste Regulamento, deverá reunir, cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam residentes na área da Freguesia do Beato e tenham o recenseamento devidamente regularizado;

b) Se encontrem em comprovada situação de carência económica;

c) Forneçam todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e a dos membros do seu agregado familiar.

2 - Os candidatos serão objeto de avaliação e parecer pela Junta de Freguesia.

3 - Os apoios sociais poderão ser atribuídos sem estarem previamente reunidos os requisitos referidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2, em situações de urgência imperiosa como tal reconhecidas pelo vogal do Pelouro da Junta de Freguesia do Beato, devendo posteriormente os agregados fornecerem os elementos em falta.

4 - Para avaliação da situação prevista na alínea b) do n.º 1, serão definidos, anualmente, pela Junta de Freguesia, os critérios económico-financeiros, devendo os mesmos serem publicitados através de edital.

Artigo 3.º

Modalidades e tipologias de apoio

1 - Os apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento revestem as seguintes modalidades:

a) Apoios financeiros;

b) Apoios não financeiros ou em espécie.

2 - Os apoios serão preferencialmente concedidos em espécie quer através da entrega de bens, quer da disponibilização de serviços.

3 - Os apoios atribuídos pela Junta de Freguesia destinam-se designadamente a fazer face aos seguintes fins:

a) Necessidades alimentares;

b) Necessidades de consultas médicas, de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico;

c) Necessidades para aquisição de óculos, próteses, apoios técnicos e outros meios complementares, mediante comprovativo médico;

d) Necessidades de livros e material de apoio escolar;

e) Necessidades imperiosas para recuperação e manutenção de habitações, nomeadamente com apoio em espécie de materiais de construção para efetuar as reparações;

f) Necessidades imperiosas para aquisição de materiais de construção que permitam a reparação das habitações nas situações de auto construção, quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;

g) Necessidades financeiras...

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