Regulamento n.º 608/2018

Data de publicação19 Setembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Beato

Regulamento n.º 608/2018

Regulamento do Todos à Praia da Freguesia do Beato

Nota Justificativa

A necessidade de responder a mecanismos de participação social, torna necessário desenvolver atividades/projetos através de uma visão integrada do processo de envolvimento da população e isso pressupõe que sejam ativados e/ou reforçados os mecanismos de participação social, para uma cidadania plena, implicado também o direito a um envelhecimento ativo e saudável.

O Todos à Praia visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade de lazer e tempos livres, assentando nos seguintes conceitos:

a) Promoção das condições favoráveis ao bom envelhecer;

b) Combate a situações de isolamento e/ou exclusão social;

c) Bem-estar e qualidade de vida nos tempos livres;

d) Desenvolvimento pessoal e social.

Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual proporcionando um convívio salutar.

Para que as atividades das Férias Lúdico-Recreativas se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.

Assim, foi elaborado o Projeto de Regulamento do Todos à Praia da Freguesia do Beato, que foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA.

Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 1 de março a 18 de maio de 2018, conforme o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais de Orientação

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), por força do artigo 7.º, segunda parte, 112.º, da (CRP) e do disposto nos artigos 7.º, 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

Com a iniciativa Todos à Praia pretende-se proporcionar aos seniores a oportunidade de experienciarem um conjunto da atividades lúdico-recreativas, aumentando o seu bem-estar e qualidade de vida nos tempos livres, sensibilizando-os para a continuidade do seu desenvolvimento pessoal e social.

Artigo 3.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando os seniores da freguesia, em atividades que o ajudam a adquirir hábitos saudáveis e manter sua autonomia física e psicológica.

Artigo 4.º

Política de Qualidade

Constitui a política de qualidade do Todos à Praia proporcionar plena satisfação aos participantes, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 5.º

Entidade Promotora

1 - O Todos à Praia tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.

2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração dos coordenadores.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - O Todos à Praia destina-se a todos as pessoas com idades iguais ou superiores a 45 anos, inclusive e que sejam residentes e recenseadas na Freguesia do Beato.

Artigo 7.º

Inscrições

1 - O período de inscrições para os participantes, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data limite fixada pela entidade promotora.

2 - Para a realização da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Participante:

i) Ficha de Inscrição (Mod. 07 na sua versão mais atualizada);

ii) Termo de responsabilidade assinado pelo Próprio;

iii) Cartão de Eleitor ou número de eleitor;

iv) Apresentação do Cartão de Cidadão e/ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, por forma a reunir todos os dados que neles constam.

3 - A ficha de inscrição está disponível na sede ou Polo de atendimento da...

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