Regulamento n.º 607/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data21 Abril 2022
Gazette Issue128
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 450
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO DA RIBEIRA E RIBEIRA DE SÃO JOÃO
Regulamento n.º 607/2022
Sumário: Regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas.
Regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas da União das Freguesias
de São João da Ribeira e Ribeira de São João
Leandro Manuel Alves Jorge, Presidente da Junta de Freguesia de União das Freguesias
de São João da Ribeira e Ribeira de São João, torna público, para os efeitos previstos no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de São João da Ribeira
e Ribeira de São João, na sua sessão ordinária de 21 de abril de 2022, sob proposta da Junta
de Freguesia, deliberada em reunião de 13 de abril de 2022, aprovou a revisão ao Regulamento
e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas da União de Freguesias de São João da Ribeira
e Ribeira de São João.
O referido Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da
República e será divulgado no sítio da União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de
São João em www.sjr-rsj.pt.
21 de junho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Leandro Manuel Alves Jorge.
Nota Justificativa
Considerando o exercício do poder tributário das freguesias e o regime jurídico das finanças
locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
Considerando a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autar-
quias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, a transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo
autárquico;
Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento e Tabela de
Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de São João da Ribeira e
Ribeira de São João, nomeadamente a atualização da respetiva tabela e fórmula de cálculo
das suas taxas.
Considerando a celebração de protocolo entre a Associação Nacional de Freguesias e a
Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Concedem -se isenções ao pagamento das taxas e licenças aos cidadãos recenseados na
freguesia com o Estatuto do Antigo Combatente.
O projeto dado a sua natureza, não foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
sendo que o início do procedimento esteve publicado no site oficial da União de Freguesias, dando
assim cumprimento ao estatuído no artigo 98.º do mesmo código.
Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e da competência conferida pela alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia de União das Freguesias de São
João da Ribeira e Ribeira de São João, elaborou o presente projeto de revisão ao Regulamento
e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de São João da Ribeira
e Ribeira de São João, o qual, em determinação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do
mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária realizada em
21 de abril de 2022.
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
TÍTULO I
Regulamento de Cobrança
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto e cálculo das taxas
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1
do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias
locais, o estatuto das entidades intermunicipais, a transferência de competências do Estado para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo
autárquico; dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o
regime geral das taxas das autarquias Locais; dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais; da
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro com as alterações
subsequentes; do Código do Processo e Procedimento Tributário aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes; do Estatuto dos Tribunais Admi-
nistrativos e Fiscais aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro com as alterações subse-
quentes; do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de
22 de fevereiro com as alterações subsequentes e do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece as disposições respeitantes à liquidação, cobrança
e pagamento de taxas e outras receitas da freguesia designadamente pela concessão de licenças
e prestação de serviços.
2 — O regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança,
e o pagamento das taxas obedeça a lei ou regulamento especiais.
3 — Faz parte integrante do presente regulamento a tabela de taxas.
Artigo 3.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis,
sucessivamente:
a) A Lei Geral das Taxas das Autarquias Locais;
b) A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
c) A Lei Geral Tributária;
d) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
e) O Código do Procedimento e de Processo Tributário;
f) O Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
g) O Código do Procedimento Administrativo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT