Regulamento n.º 607/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Regulamento n.º 607/2016

Alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 28 de abril de 2016, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 06 de abril de 2016, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Proposta de Alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

15 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social

Nota Justificativa

Desde a implementação do Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social, aprovado em Reunião de Câmara Municipal de 15 de junho de 2011 e da Assembleia Municipal, na Sessão de 30 de junho de 2011, publicitada através do Edital n.º 133/2011, de 26 de julho, a utilização do Fundo de Emergência Social revelou-se além das expetativas, o que lhe confere a qualidade de imprescindível.

Nos dias de hoje, as políticas de resposta a situações de carência socioeconómica são cada vez mais importantes, pois a adoção de medidas de austeridade, conjugado com o enfraquecimento do Estado Social, provocado pelo desemprego, reduções salariais e aumento da carga fiscal, têm dificultado a vida familiar de muitos cidadãos e seus agregados.

Estas circunstâncias conduzem a situações de incumprimento dos compromissos, o que potencia a aplicação dos meios e apoios concedidos, através de programas e projetos como o Fundo de Emergência Social, para fim diverso ou contrário àquele que foi previamente aprovado pela Câmara Municipal e assumido pelo beneficiário.

Afigura-se, assim, essencial proceder a uma alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social, para que se continue a auxiliar na satisfação de direitos básicos e vitais para a dignidade humana e, simultaneamente, permitir à Câmara Municipal obter uma melhor comprovação do uso dos apoios proporcionados.

Acresce ainda que, com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, revela-se conveniente proceder a uma alteração ao normativo onde consta a menção à lei habilitante, aproveitando-se este facto para propor a alteração da lei habilitante, tal como a adaptação do Regulamento ao novo acordo ortográfico.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de alteração ao Regulamento Municipal para a Utilização do Fundo de Emergência Social, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 09 de dezembro de 2015 e 22 de dezembro de 2015, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas no presente Regulamento Municipal.

Assim, no sentido de verter tais alterações no respetivo Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos das alíneas g) e h) do Artigo 23.º, conjugado com a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, foi o presente Projeto de Alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Discussão Pública, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que se apresenta agora a Proposta de Alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social na sua versão final, tendo em vista a sua aprovação pelos órgãos municipais.

Alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social

São alterados os Artigos 1.º; 2.º n.º 1 e 2 alínea d); 3.º n.º 4; 4.º; 5.º n.º 1, 2, 10 e 11; e 7.º do Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social.

«Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 112.º n.º 8 e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto no artigo 23.º n.º 2 alíneas g) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alínea b), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias...

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