Regulamento n.º 606/2017

Data de publicação21 Novembro 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoAPDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.

Regulamento n.º 606/2017

Consulta pública - Projeto de Regulamento de Utilização da Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia

Informam-se todos os interessados que a versão do projeto de «Regulamento de Utilização da Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» se encontra em fase de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo que todos os comentários, sugestões e contributos em relação ao mesmo devem ser remetidos à APDL, até ao 30.º dia útil após publicação neste Diário da República, para o endereço de correio eletrónico correio@apdl.pt ou por correio normal, para a morada da APDL (Avenida da Liberdade, 4450-718 Leça da Palmeira), com a referência Regulamento de Utilização da Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia - Pronúncia.

Enquadramento

A permissão da utilização de uma área de atividade logística contígua a um cais acostável tem por desígnio disciplinar a coexistência de usos adstritos a esse cais, nomeadamente quanto à sua acessibilidade, estacionamento e paragem. Neste sentido, o presente Regulamento tem como propósito ordenar a mobilidade na «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», estabelecendo normas fundamentais de condicionamento do trânsito na área, permitindo, deste modo, proporcionar o pleno usufruto dos benefícios e potencialidades do atual desenho urbano do espaço.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, e do artigo 10.º dos Estatutos, aprovados pelo mesmo decreto-lei, o Conselho de Administração, na sua reunião de 27 de outubro de 2017, deliberou aprovar o projeto de Regulamento de Utilização da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», estando as suas disposições disponíveis para consulta no Site da APDL.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto definir as regras de utilização, por parte de todos os Utilizadores, da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» - Domínio Público Hídrico sobre jurisdição da APDL - nos seus múltiplos aspetos, designadamente: o acesso, circulação, estacionamento e paragem de viaturas.

Artigo 2.º

Destinatários

São destinatários do presente Regulamento todas as entidades que, direta ou indiretamente, tenham necessidade de utilizar a referida área, nomeadamente: os operadores marítimo-turísticos habilitados para o efeito, os respetivos fornecedores, prestadores de serviços de assistência técnica e de transporte de passageiros, bem como as entidades com competência no local.

Artigo 3.º

Acesso

1 - O Acesso de viaturas é feito única e exclusivamente pela barreira junto à Portaria A (Nascente), conforme identificada no Anexo I ao presente Regulamento.

2 - Para obter a abertura da barreira e aceder à «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», os Utilizadores devem exibir junto do pessoal de serviço na Portaria A (Nascente), o respetivo Cartão de Acesso fornecido pela APDL, ficando registada a data e hora de entrada.

3 - As viaturas pesadas de transporte de passageiros (autocarros), viaturas de aluguer (incluindo táxis), viaturas de transporte de mercadorias e viaturas de assistência técnica às embarcações, não têm direito a Cartão de Acesso mas podem aceder à «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», estando o seu acesso condicionado a prévio anúncio junto da Portaria A (Nascente), devendo ser justificada a razão da sua presença, bem como identificada a matrícula da respetiva viatura e hora previsível de entrada e saída.

4 - A «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» poderá ser encerrada pela APDL, a todo o momento e por motivos ponderosos, com comunicação junto dos Utilizadores:

a) Quando previsível, o encerramento da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» será comunicado mediante painéis afixados na Portaria A (Nascente), com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas);

b) Quando imprevisto, o encerramento da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» será comunicado aos Utilizadores, assim que conhecida tal necessidade.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sendo possível, poderá ser permitido o acesso aos...

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