Regulamento n.º 604/2021

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 604/2021

Sumário: Regulamento Municipal de apoio aos motoristas de veículos de transporte em táxi no âmbito do combate à pandemia COVID-19.

Regulamento Municipal de apoio aos motoristas de veículos de transporte em táxi no âmbito do combate à pandemia COVID-19

Carla Maria Nunes Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal da Amadora de 07 de abril de 2021, e na sessão da Assembleia Municipal da Amadora de 2 de junho de 2021, a aprovação do Regulamento Municipal de Apoio aos Motoristas de Veículos de Transporte em Táxi no âmbito do Combate à Pandemia COVID-19, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento Municipal do programa de apoio aos motoristas de veículos de transporte em táxi no âmbito do combate à pandemia COVID-19

Preâmbulo

A Covid-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia no dia 11 de março de 2020 e desde então os cidadãos e as organizações vivem um período conturbado pelo impacto deste contexto epidemiológico na vivência do dia-a-dia, a diferentes níveis.

As medidas excecionais e transitórias de combate à pandemia vieram determinar a suspensão parcial do exercício de direitos, nomeadamente o da liberdade de deslocação, comportando a interdição de deslocações não essenciais/não justificadas. O dever geral de recolhimento domiciliário, o confinamento obrigatório, as limitações de circulação entre concelhos, os períodos de suspensão de atividades letivas e não letivas, bem como o reforço da obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, entre outras, afetaram grandemente a mobilidade da população e, esse facto, influiu diretamente na redução acentuada do fluxo de pessoas, tendo obviamente reflexo automático na diminuição abrupta da faturação no setor dos transportes, neles incluído, naturalmente, o serviço de transporte em táxi.

Esta pandemia mundial está longe de estar controlada e continua a afetar fortemente toda a economia nacional e local, colocando em risco a sustentabilidade de inúmeros negócios e numerosos postos de trabalho.

Pese embora a redução acentuada do número de serviços de transporte em táxi e a consequente diminuição do rendimento da atividade, existem empresários de táxi e taxistas com licenças para operar na cidade da Amadora, que continuam empenhados em disponibilizar, em condições de segurança, uma opção de mobilidade a todos os que precisam de se deslocar.

O Município da Amadora, pela sua dimensão populacional e especificidades territoriais, deve continuar a apoiar os agentes económicos face à situação de crise que tenderá a agravar-se, com o objetivo de mitigação dos efeitos funestos que este surto epidémico originou. Neste sentido, importar atuar tendo em vista a manutenção dos negócios, a promoção e manutenção da economia local e dos postos de trabalho, de forma a corresponder ao estímulo à retoma esperado por parte da população, simultaneamente numa vertente de recuperação económica e de proteção social.

Por forma a operacionalizar a resposta ao supra exposto, desenha-se, por esta via, uma medida traçada como um apoio suplementar e independente, a uma atividade que foi fortemente afetada pelo período pandémico que atravessamos: a atribuição de um apoio de (euro) 500,00 (quinhentos euros) a fundo perdido, a cada um dos motoristas com vínculo à entidade titular da licença, com um máximo de dois motoristas por cada veículo devidamente licenciado na cidade da Amadora.

Os custos previstos com esta medida, para o Município da Amadora, têm uma circunscrita expressão financeira, sendo que, em contrapartida, a execução deste programa permitirá contribuir, de forma positiva, para amenizar os efeitos da pandemia Covid-19 sobre a economia e a sociedade, conforme se enunciou acima, o que proporciona vantagens diretas no bem-estar da população e fomenta a continuidade da atividade em si a longo prazo. Tudo isto acabará decerto por reverter, direta ou indiretamente, a favor da autarquia.

Assim, o quantitativo investido no presente programa têm como correspetivos benefícios inerentes que suplantam os custos relativos à precariedade social e económica, para além de se assegurar não só o interesse público, como também a satisfação das necessidades coletivas, nomeadamente relativas à manutenção da mobilidade da população, de futuro.

A autarquia desencadeou o procedimento para a elaboração do regulamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicitação no seu sítio institucional em 08.03.2021.

A Taxifone - Cooperativa de Serviços de Rádio Táxi Rodoviários Unidos da Amadora, CRL veio...

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