Regulamento n.º 604/2017

Data de publicação20 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 604/2017

Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

Pelo Despacho n.º 26 873/2005 foi aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, n.º 248, 2.ª série, de 28 de dezembro de 2005.

Considerando a posterior entrada em vigor do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto, verificou-se a necessidade de proceder à conformação do referido Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social com as disposições legais e estatutárias.

Considerando o teor e extensão das alterações a introduzir no referido Regulamento foi elaborada proposta de um novo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, revogatório do Regulamento Orgânico.

Foi ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo o novo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, que é publicado em anexo ao presente despacho.

23 de outubro de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) são uma unidade funcional do IPLeiria, dotada de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 2.º

Autonomia administrativa e financeira

1 - Os Serviços de Ação Social gozam de autonomia administrativa e financeira dispondo da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como de dispor de receitas próprias e de capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.

2 - A autonomia financeira dos Serviços de Ação Social concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio), autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios) e autonomia creditícia (poder de contrair dívidas, com recurso a operações financeiras de crédito, nos termos da lei).

3 - A gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao Conselho de Gestão do IPLeiria.

4 - As contas dos Serviços de Ação Social são consolidadas com as contas do Instituto e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único do IPLeiria.

5 - Os Serviços de Ação Social dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto com o objetivo da racionalização dos recursos humanos e financeiros.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os Serviços de Ação Social têm por finalidade a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos Serviços de Ação Social, designadamente:

a) Atribuir bolsas de estudo;

b) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as ações que se julguem aconselháveis;

c) Conceder auxílios de emergência, apoio excecional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social no ensino superior;

d) Atribuir bolsas de apoio, como forma de compensar a colaboração dos estudantes em atividades organizadas pelo IPLeiria;

e) Estimular e apoiar atividades de voluntariado/responsabilidade social;

f) Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios, bares e snack-bares do Instituto;

g) Promover a prestação de serviços de saúde dentro dos recursos disponíveis dos Serviços de Ação Social;

h) Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;

i) Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, reprografia, apoio bibliográfico e material escolar;

j) Promover e apoiar atividades desportivas e culturais.

3 - Na sua relação com os estudantes, compete aos Serviços de Ação Social assegurar ainda outros apoios, designadamente:

a) Apoiar os estudantes com necessidades especiais, nomeadamente os portadores de deficiência;

b) Conceder empréstimos para autonomização dos estudantes, nos termos regulados;

c) Apoiar estudantes em situação de mobilidade internacional;

d) Promover a criação de novos serviços e novos formatos de apoio aos estudantes que respondam a necessidades emergentes, designadamente resultantes do alargamento da formação a novos públicos, bem como pela implementação de novos formatos de ensino;

e) Apoiar a integração dos estudantes na vida ativa.

4 - No desempenho das suas atribuições, os Serviços de Ação Social manterão, através dos respetivos órgãos, diálogo permanente com as Associações de Estudantes.

5 - Os Serviços de Ação Social proporcionarão, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e...

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