Regulamento n.º 604/2017
Data de publicação | 20 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
Regulamento n.º 604/2017
Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Pelo Despacho n.º 26 873/2005 foi aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, n.º 248, 2.ª série, de 28 de dezembro de 2005.
Considerando a posterior entrada em vigor do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto, verificou-se a necessidade de proceder à conformação do referido Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social com as disposições legais e estatutárias.
Considerando o teor e extensão das alterações a introduzir no referido Regulamento foi elaborada proposta de um novo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, revogatório do Regulamento Orgânico.
Foi ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo o novo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, que é publicado em anexo ao presente despacho.
23 de outubro de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) são uma unidade funcional do IPLeiria, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º
Autonomia administrativa e financeira
1 - Os Serviços de Ação Social gozam de autonomia administrativa e financeira dispondo da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como de dispor de receitas próprias e de capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.
2 - A autonomia financeira dos Serviços de Ação Social concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio), autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios) e autonomia creditícia (poder de contrair dívidas, com recurso a operações financeiras de crédito, nos termos da lei).
3 - A gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao Conselho de Gestão do IPLeiria.
4 - As contas dos Serviços de Ação Social são consolidadas com as contas do Instituto e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único do IPLeiria.
5 - Os Serviços de Ação Social dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto com o objetivo da racionalização dos recursos humanos e financeiros.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Os Serviços de Ação Social têm por finalidade a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços.
2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos Serviços de Ação Social, designadamente:
a) Atribuir bolsas de estudo;
b) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as ações que se julguem aconselháveis;
c) Conceder auxílios de emergência, apoio excecional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social no ensino superior;
d) Atribuir bolsas de apoio, como forma de compensar a colaboração dos estudantes em atividades organizadas pelo IPLeiria;
e) Estimular e apoiar atividades de voluntariado/responsabilidade social;
f) Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios, bares e snack-bares do Instituto;
g) Promover a prestação de serviços de saúde dentro dos recursos disponíveis dos Serviços de Ação Social;
h) Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;
i) Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, reprografia, apoio bibliográfico e material escolar;
j) Promover e apoiar atividades desportivas e culturais.
3 - Na sua relação com os estudantes, compete aos Serviços de Ação Social assegurar ainda outros apoios, designadamente:
a) Apoiar os estudantes com necessidades especiais, nomeadamente os portadores de deficiência;
b) Conceder empréstimos para autonomização dos estudantes, nos termos regulados;
c) Apoiar estudantes em situação de mobilidade internacional;
d) Promover a criação de novos serviços e novos formatos de apoio aos estudantes que respondam a necessidades emergentes, designadamente resultantes do alargamento da formação a novos públicos, bem como pela implementação de novos formatos de ensino;
e) Apoiar a integração dos estudantes na vida ativa.
4 - No desempenho das suas atribuições, os Serviços de Ação Social manterão, através dos respetivos órgãos, diálogo permanente com as Associações de Estudantes.
5 - Os Serviços de Ação Social proporcionarão, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e...
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