Regulamento n.º 601/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data06 Junho 2022
Gazette Issue128
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Regulamento n.º 601/2022
Sumário: Código para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Código para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
No âmbito da prossecução das suas atribuições, o Município de Almada procura assegurar aos
seus trabalhadores um ambiente de trabalho que se paute pelo respeito, cooperação e dignidade,
não admitindo ou tolerando quaisquer práticas de assédio e discriminação que afetem ou ponham
em causa a dignidade e segurança dos seus profissionais.
Todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente digni-
ficantes, conforme decorre do artigo 59.º n.º 1 alínea b) da Constituição da República Portuguesa,
ademais o quadro legislativo relativo à prevenção da prática de assédio no trabalho foi reforçado
com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto que procedeu, quer à alteração do Código do
Trabalho, quer à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho (adiante abreviadamente designada como LTFP).
Neste enquadramento o presente Código assume -se como instrumento de autorregulação da
Câmara Municipal de Almada, em matéria de prevenção e combate ao assédio no trabalho.
Face ao que antecede, tendo sido auscultadas as organizações representativas dos trabalha-
dores, em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 75.º da LTFP e nos termos do artigo 71.º,
n.º 1, alínea k) do mesmo diploma, a Câmara Municipal de Almada (adiante CMA), deliberou em
reunião de 6 de junho de 2022, a aprovação do presente Código, que se rege pelas disposições
que se seguem:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios, normas e medidas que devem ser
observados por todos os trabalhadores no cumprimento das atividades desenvolvidas na CMA,
constituindo um instrumento autorregulador que permitirá identificar, prevenir, eliminar e referenciar
em termos disciplinares, situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no
trabalho, visando assegurar um ambiente de trabalho saudável, de permanente respeito e cola-
boração.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O Código aplica -se aos titulares dos órgãos autárquicos do Município de Almada, a todos os
dirigentes, trabalhadores e prestadores de serviço, independentemente da modalidade ou duração
do vínculo ao abrigo do qual exerçam as suas funções, incluindo também o seu relacionamento
com terceiros.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 — No exercício das suas atividades, funções e competências, a CMA e todos os seus cola-
boradores devem atuar observando os seguintes princípios gerais:
a) Prossecução do interesse público;
b) Isenção e Imparcialidade;
c) Transparência;
d) Urbanidade, Confidencialidade e Boa -fé.

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