Regulamento n.º 600/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição128
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar
Regulamento n.º 600/2022
Sumário: Alteração do Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Sala-
zar da Universidade do Porto.
Regulamento Orgânico
Preâmbulo
Considerando que,
O Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS),
da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, pela Deliberação
n.º 1640/2005, de 12 de dezembro, se encontra desatualizado face à necessidade de enquadra-
mento de novas áreas funcionais que nos últimos anos se desenvolveram no ICBAS, bem como às
alterações legislativas, estatutárias e regulamentares, entretanto operadas por força da instituição
do regime fundacional da Universidade do Porto (doravante designada U. Porto), designadamente:
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
O Decreto -Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, do Regime Jurídico da Universidade do Porto;
O Despacho normativo n.º 8/2015, de 25 de maio, dos novos Estatutos da Universidade do Porto;
O Despacho n.º 2898/2017, de 06 de abril, dos Estatutos do ICBAS;
E o Despacho n.º 5988 -A/2020, de 2 de junho, do Regulamento de dirigentes intermédios da
Universidade do Porto,
A simplificação administrativa que tem vindo a ser implementada na Administração Pública,
designadamente as alterações introduzidas no Código do Procedimento Administrativo, por exemplo,
ao nível da administração eletrónica, promovendo a eficiência e a transparência administrativa, e
a inerente desburocratização dos processos, determina um novo olhar sobre o funcionamento das
estruturas organizacionais;
O Regulamento Orgânico pode ter um papel, não só regulador, mas também, e acima de tudo,
de compromisso e envolvimento de todos na melhoria e inovação dos serviços prestados pelo ICBAS;
O Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, aprovado
pelo Despacho n.º 5988 -A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho,
estabelece no artigo 9.º, n.º 4, como condição, quer de nomeação, quer de contratação de dirigentes
intermédios (respetivamente, de 5.º a 4.º grau, ou de 1.º a 3.º grau), que o cargo esteja previsto no
Regulamento Orgânico de cada Entidade Constitutiva da Universidade;
A ocupação efetiva de cada cargo dirigente e a definição do respetivo grau deverá depender
da concreta necessidade que venha a justificar -se, aferindo -se a mesma pelas prioridades estra-
tégicas, pelo nível de responsabilidade e de experiência exigível em cada momento, atendendo,
ainda, às disponibilidades orçamentais para o efeito;
E que esta opção permite uma maior flexibilidade nos perfis de liderança pretendidos consoante
a evolução inerente a uma organização dinâmica,
Após auscultação dos(as) trabalhadores(as), promovida pelo Diretor, bem como sob proposta
deste, nos termos e em conformidade com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º dos
seus Estatutos, o Conselho de Representantes, após parecer da Comissão de Trabalhadores da
Universidade do Porto, de 06 de junho de 2022, aprovou em 7 de junho de 2022 a alteração do
Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do
Porto, publicado por regulamento n.º 812/2020 de 28 de setembro no DR n.º 189, na 2.ª série, e
respetiva republicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedi-
mento Administrativo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, doravante
designado por ICBAS, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia
estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam
apoiar, de forma organizada, o funcionamento dos departamentos, dos cursos e ciclos de estudos
e das restantes atividades do ICBAS.
2 — A organização dos serviços, bem como as suas atribuições e modo de funcionamento,
são as constantes do presente regulamento.
CAPÍTULO II
Organização e estrutura dos Serviços
Artigo 2.º
Organização e Coordenação dos Serviços
1 — Os Serviços do ICBAS incluem Serviços Estratégicos, organizados em Gabinetes; Ser-
viços de Apoio à Gestão (que englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de Apoio Geral,
Serviço de Assessoria Jurídica e Serviços de Apoio Técnico e Administrativo); Serviços Especiali-
zados; Serviços Departamentais e não Departamentais de Extensão Universitária e de Prestação
de Serviços à Comunidade; e Investigação, nos diferentes domínios da sua atividade, podendo
cada uma daquelas estruturas subdividir -se em Unidades e Subunidades.
2 — Os Serviços Estratégicos, atuam na dependência direta do Diretor do ICBAS ou de um
vogal docente do Conselho Executivo, sob a coordenação de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º,
3.º, 4.º ou 5.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica, ou, considerando
as respetivas especificidades, por quem aquele designar, de entre trabalhadores com formação e
responsabilidade funcional adequada.
3 — Os Serviços de Apoio à Gestão englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de
Apoio Geral, Serviços de Apoio Técnico e Administrativo e Serviço de Assessoria Jurídica, que
desenvolvem atividades transversais ao ICBAS e atuam sob a coordenação de dirigentes intermé-
dios de 1.º, 2.º, ou 3.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica. Quando a
dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das Unidades e Subunidades o
justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau,
coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.
4 — Os Serviços Especializados desenvolvem atividades específicas e atuam sob a coordena-
ção de docentes ou dirigentes Intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau ou, considerando as respetivas espe-
cificidades, por quem o Diretor designar, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade fun-
cional adequada. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das
Unidades e Subunidades o justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes inter-
médios de 4.º ou 5.º grau, coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.
5 — Os Serviços Departamentais, incluindo Serviços de Extensão Universitária e de Presta-
ção de Serviços à Comunidade Departamentais, desenvolvem atividades específicas no âmbito
dos Departamentos em que estão inseridos e prestam serviços à comunidade, funcionando na
dependência dos Diretores dos Departamentos e dos Diretores dos Laboratórios (se aplicável) em
que se inserem, de acordo com o que estiver definido no Regulamento do Departamento respetivo.
6 — Os Serviços Não Departamentais compreendem atividades técnicas vocacionadas para
o apoio ao ensino, investigação e/ou à prestação de serviços à comunidade e a sua coordenação

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