Regulamento n.º 599/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data21 Janeiro 2005
Gazette Issue128
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Desporto
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Desporto
Regulamento n.º 599/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Desporto da Uni-
versidade do Porto.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade
de Desporto da Universidade do Porto
Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (doravante
designada por FADEUP) atualmente em vigor, datado de 21 de outubro de 2005, carece de atuali-
zação face às necessidades organizacionais vigentes dos seus serviços e às alterações legislativas,
estatutárias e regulamentares entretanto ocorridas.
Nesse sentido, o presente Regulamento Orgânico da FADEUP vem, pois, adequar -se ao atual
contexto legislativo, estatutário e regulamentar, bem como fornecer o apropriado enquadramento
a uma nova estrutura orgânico -funcional mais ajustada às atuais necessidades dos serviços desta
Faculdade.
Assim, promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, o
Conselho Executivo, decidiu aprovar a alteração e republicação do Regulamento Orgânico dos
Serviços da FADEUP, nos termos do disposto no artigo 32.º dos seus estatutos, o qual entra em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República:
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
1 — A FADEUP é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias
estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente
regulamento e demais legislação aplicável.
2 — Para apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos seus cursos e ciclos de estu-
dos e restantes atividades, a FADEUP dispõe de serviços centrais, de apoio aos órgãos de gestão
e, ainda, de apoio ao ensino e à investigação, os quais funcionam na dependência do Conselho
Executivo e cujas atribuições são identificadas e definidas no presente Regulamento Orgânico.
3 — O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e competências
dos referidos serviços, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FADEUP, tal como
decorre do disposto no seu artigo 32.º
CAPÍTULO II
Organização Interna
Artigo 2.º
Organização
1 — Os serviços da FADEUP organizam -se em unidades funcionais designadas por serviços
centrais, gabinetes de apoio aos órgãos de gestão e estruturas de apoio ao ensino e investigação,

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