Regulamento n.º 599/2021
Data de publicação | 01 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Amadora |
Regulamento n.º 599/2021
Sumário: Programa de Apoio à Eficiência Energética - «Reabilita Eco».
Carla Maria Nunes Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal da Amadora de 28 de abril de 2021, e na sessão da Assembleia Municipal da Amadora de 2 de junho de 2021, a aprovação do Regulamento Municipal de Apoio à Eficiência Energética - "Reabilita Eco", nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento do Programa de Apoio à Eficiência Energética - "Reabilita Eco"
Preâmbulo
Na presença dos regulamentos de apoio à realização de obras, nomeadamente o "Reabilita+", verificou-se a necessidade de reforçar o conforto e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, o que se pretende colmatar com o presente Regulamento Municipal do Programa Municipal de Apoio à Eficiência Energética - Reabilita Eco.
Pretende-se que os beneficiários do presente regulamento promovam o investimento na introdução de soluções técnicas com vista ao aumento do conforto e da eficiência energética dos edifícios onde habitam ou de que são proprietários, garantindo a necessária satisfação e bem-estar, que igualmente estão na base da fixação das populações no território do município.
Aliás, decorre do n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa que "Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar", sendo este o objetivo do presente regulamento ao pretender apoiar e manter condições condignas de habitação, ao mesmo tempo que pretende introduzir melhoramentos a nível energético, proporcionando maior conforto maior eficiência energética.
Da ponderação de custos e benefícios subjacentes ao programa objeto do presente regulamento, resulta claramente que os custos não são significativos perante a grandeza dos benefícios obtidos pela contribuição para a criação de condições condignas de habitação aliadas a um maior conforto e acréscimo de eficiência energética, razão pela qual delibera a Câmara Municipal da Amadora, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com o disposto na g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias locais, na sua redação atual, e cumpridas as formalidades previstas no artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovar o regulamento seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O Programa Municipal de Apoio à Eficiência Energética, abreviadamente designado por Reabilita eco, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional e municipal, visa apoiar a introdução de soluções técnicas com vista ao aumento do conforto térmico e da eficiência energética das partes comuns ou de uso comum dos edifícios de habitação, de acordo com o elencado no artigo 1421.º do Código Civil, em edifícios inseridos no parque habitacional privado, quer se encontrem constituídos em condomínio, quer não.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem ser objeto de candidatura ao presente programa, os edifícios, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Disponham, à data da apresentação da candidatura, de permissão administrativa de...
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