Regulamento n.º 599/2017

Data de publicação15 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães

Regulamento n.º 599/2017

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária, de 21 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião extraordinária realizada no dia 17 de abril do mesmo mês, aprovou o «Regulamento de Utilização do Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães (CAECA)».

Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor 5 dias após a sua publicação.

Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.

Regulamento de Utilização do Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães (CAECA)

Preâmbulo

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 96.º a 101 e 135.º e seguintes do CPA, todos na redação em vigor, foi o Regulamento Municipal de Utilização do Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães aprovado, em 21 de abril de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, sob proposta da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, aprovada em reunião extraordinária realizada em 17 de abril de 2017.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Câmara Municipal em reunião de 2016/11/03, foi determinado o início do procedimento de elaboração do projeto de Regulamento de Utilização do Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães e o responsável pela direção do procedimento.

A publicitação do processo de constituição de interessados prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para apresentação de eventuais contributos no prazo de 10 dias úteis -foi efetivada através da publicitação em Edital, em 08 de novembro de 2016, na página da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães em www.cm-carrazedadeansiaes.pt.

Tendo o período supra mencionado decorrido até 25 de novembro não se constituíram quaisquer interessados.

O Projeto de Regulamento foi sujeito a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA.

O referido Projeto de Regulamento foi colocado em consulta pública através do Aviso n.º 2217/2017, publicado no Diário da República n.º 44, 2.ª série de 02 de março de 2017, de Edital datado de 2017/03/03, afixado nos locais do estilo, no sítio da Internet do Município de Carrazeda de Ansiães em www.cm-carrazedadeansiaes.pt.

O período de consulta pública terminou em 13 de abril de 2017.

Não foram recebidos contributos.

Nota Justificativa

O Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães (CAECA) veio suprir uma lacuna desde há muito tempo sentida no Concelho pois disponibiliza às empresas, instituições e cidadãos determinados espaços de apoio que urge potenciar. A este propósito destacam-se o Salão Multiúsos para a realização de eventos, gabinetes de trabalho para a incubação de novas empresas, lojas para a comercialização de produtos regionais e um auditório para a realização de formação/seminários.

Sendo o resultado de um investimento municipal de relevo para a realidade local, este edifício só terá sentido se forem potenciadas todas as suas capacidades, quer pela utilização direta para atividades municipais, quer pelo uso dos agentes económicos, sociais e culturais do Concelho.

Neste sentido, propõe-se desenvolver dinâmicas que promovam e fixem investimentos, empresas e empreendedores para o concelho de Carrazeda de Ansiães, e estimulem a inovação e as sinergias entre os agentes económicos locais.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios previstos no artigo 99.º, do CPA, considera-se que as despesas a assumir pelo Município de Carrazeda de Ansiães com a gestão do edifício do «CAECA», terão um retorno positivo com a criação de postos de trabalho e com a dinamização de novas empresas ao nível concelhio.

Conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constitui missão do município a promoção de políticas que criem condições e fomentem o desenvolvimento económico do Concelho.

O Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães constitui-se como equipamento de apoio a empresas com ideias de negócio proporcionando-lhes condições técnicas facilitadoras da sua instalação no concelho, com o objetivo de diversificar e ampliar o tecido empresarial e proporcionar a criação de postos de trabalho estáveis e qualificados.

Assume-se como um espaço multifuncional, aberto à comunidade, de acolhimento de ideias e projetos inovadores em diferentes fases de desenvolvimento, de diferentes agentes, entidades e áreas, que visem a promoção dos recursos endógenos do concelho, o carecimento económico, a coesão e o desenvolvimento sustentável do concelho e da região, com destaque para a revitalização das atividades económicas tradicionais.

Para que se verifique uma correta e racional utilização deste novo equipamento municipal é importante a existência de um conjunto de regras e princípios que, além de permitirem a sua disponibilização, garantam uma utilização de acordo com as regras de economia, eficácia e eficiência.

Assim, julga-se oportuno regulamentar a utilização das instalações do «CAECA», elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que as utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para cedência do espaço a determinadas entidades se necessário.

Tratando-se de um equipamento público de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor em alguns casos o pagamento de determinados encargos por parte dos utilizadores.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de utilização e de acesso ao Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães, doravante denominado (CAECA).

Artigo 2.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) «Utilizador(es)/Empreendedor(es)»: pessoa singular ou coletiva titular de ideia de negócio, projeto inovador ou empresa que pretenda instalar-se no «CAECA», mediante celebração de contrato de incubação ou concessão.

b) «Gabinetes», «Lojas» e «Armazém»: espaços individualizados e delimitados no edifício do «CAECA» para a instalação de ideias de negócio ou empresa.

c) «Ideias de Negócio»: potencial e inovador projeto empresarial (produto ou serviço), com viabilidade económica com forte possibilidade de criação líquida de postos de trabalho.

d) «Incubação» programa de apoio a empreendedores ou futuros empreendedores, nomeadamente através da disponibilização de espaços físicos, serviços básicos, acompanhamento técnico, administrativo e de serviço de capitação/crescimento das ideias de negócio empresa.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se:

1) Às pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas como empresários em nome individual ou demais formas de...

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