Regulamento n.º 598/2020

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Regulamento n.º 598/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Porto de Mós.

Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Porto de Mós

Nota Justificativa

As autarquias, em particular os Municípios, pela sua proximidade com a população, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação de cidadãos na definição de planos de intervenção.

O Desporto é unanimemente reconhecido pelo papel determinante como fator indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da promoção e qualidade de vida da sociedade e na estimulação de hábitos e estilos de vida saudáveis.

O Município de Porto de Mós entende que as associações desportivas desempenham uma importante função social, não só na inestimável contribuição para o desenvolvimento do desporto bem como, para o lazer e ocupação dos tempos livres.

Nessa medida, pretende reforçar o fomento da prática associativa através da concertação de iniciativas e da participação ativa dos representantes do movimento associativo desportivo do concelho. Pelo que, entende como indispensável a criação de um espaço de debate e de diálogo sobre as orientações do desenvolvimento desportivo municipal.

A criação de estruturas consultivas como um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte do movimento associativo, eixo expresso na Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 48.º, será sobretudo um meio eficaz de estímulo à gestão da autarquia.

A criação do Conselho Municipal do Desporto, sendo embora um órgão consultivo, promoverá a análise e o debate participado, concorrendo para o desenvolvimento sustentado e para a implementação de estratégias desportivas de acordo com a vontade, os meios, a racionalidade de aplicação dos recursos e o empenho, quer dos agentes desportivos concelhios quer dos responsáveis municipais.

No âmbito das suas atribuições, compete às autarquias a conceção de uma política desportiva municipal integrada, nas diversas vertentes, em colaboração com o sistema desportivo concelhio, clubes, atletas, dirigentes, escolas e demais população desportiva.

Nestes termos, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação, foi elaborado o presente "Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Porto de Mós" que se propõe à Câmara Municipal, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal órgão que detém a competência para o efeito.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Desporto de Porto de Mós, adiante designado de CMDPM.

Artigo 3.º

Definição

O CMDPM é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com o associativismo, a sua comunidade e as estratégias de desenvolvimento desportivo do concelho de Porto de Mós.

Artigo 4.º

Fins

O CMDPM prossegue os seguintes fins:

a) Promover o desporto nas suas diferentes áreas de intervenção social.

b) Promover a participação dos diversos agentes e organizações desportivas locais na análise e implementação de estratégias de desenvolvimento desportivo local.

c) Fomentar a prática desportiva, no âmbito federado, lazer, recreação, ou manutenção e no âmbito do desporto para todos.

d) Promover o desenvolvimento e contribuir para evolução da prática e política desportiva municipal.

e) Promover iniciativas sobre o desporto e estilos de vida saudáveis, a nível local.

f) Emitir pareceres de natureza facultativa e as suas deliberações não vinculam os órgãos do Município.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 5.º

Composição

1 - O CMDPM tem a seguinte composição:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside ao CMDPM;

b) O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;

c) Um elemento da estrutura orgânica municipal da área desportiva,

d) Um representante do desporto escolar no concelho de Porto de Mós, preferencialmente residente ou natural do concelho, nomeado pelo Agrupamento de Escolas de Porto de Mós;

e) Um representante das atividades física e desportiva afeto no âmbito das AEC's às escolas do 1.º Ciclo, a designar pela entidade prestadora do serviço;

f) Um representante de cada associação desportiva que tenha a sua sede no concelho e esteja devidamente registada, na base de dados do...

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