Regulamento n.º 596-B/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 596-B/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento municipal de Atribuição de Apoios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 09 de junho de 2021.

29 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Nota justificativa

A sociedade interativa global de futuro refere o conhecimento como o agente crítico que cartografa a qualidade participativa e consciente dos cidadãos, individual e coletivamente. Consequentemente, a Educação revela-se uma tarefa da sociedade em geral, sendo considerada uma condição de aperfeiçoamento e promoção da qualidade de vida de todo o ser humano. Para a construção de uma Educação rica e de qualidade torna-se basilar uma interação constante e consistente entre os vários agentes da comunidade, alicerçada pela existência de parcerias e colaborações. Só assim, denotar-se-á uma corresponsabilização no processo de aprendizagem, que contribuirá para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado dos indivíduos e das suas aprendizagens.

Assim, e considerando a importância da educação para o desenvolvimento a médio e a longo prazo da sociedade, torna-se pertinente que o Município, enquanto agente de extrema importância no âmbito das políticas educativas, conceba mecanismos que, por um lado, proporcione a todas as famílias, igualdade de oportunidades e possibilidade de uma educação de qualidade em quantidade e que, por outro, potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento/aprendizagem e que, paralelamente, possam fomentar o sucesso educativo.

É nesse sentido que o Município de Santana revê o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares, tendo em vista a atribuição de diferentes apoios aos alunos do concelho. Os apoios escolares distinguem-se em diversos âmbitos, como o apoio à aquisição de livros e/ou material escolar, a atribuição de bolsas de estudo a alunos universitários, que agora abrange não só os alunos a frequentar estabelecimentos de ensino superior portugueses como também aqueles que frequentam o ensino superior no estrangeiro, e contempla também a atribuição de subsídio de mobilidade para os estudantes universitários.

Estão ainda previstos no atual diploma, a concessão de apoios para as mensalidades de creche e de ensino pré-escolar, a atribuição anual de prémios no sentido de valorizar o mérito, a excelência, a dedicação, o esforço e o desempenho dos estudantes do concelho de Santana e por último, a atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares, que abrange o reembolso do valor total do passe mensal escolar.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, considerando que os apoios atribuídos pretendem dar resposta às necessidades mais importantes e mais sentidas pelos munícipes, aferindo-se que, sem prejuízo dos valores que possam importar a atribuição destes apoios, será realmente benéfico para a população de Santana, pois pretende-se incentivar os munícipes a continuar a residir neste concelho, sendo estas políticas de incentivo ao estudo uma importante medida para essa concretização.

Na reunião do Executivo Municipal de 26 de setembro de 2019, foi deliberado a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 98.º do CPA, tendo sido publicitado através do Aviso n.º 06/2019, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Santana.

Findo o período procedimental, não foram constituídos interessados nem apresentados contributos ao projeto de regulamento, como tal, este não foi sujeito a audiência de interessados, conforme dispõe o artigo 100.º do CPA a contrario sensu.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento disciplina:

1 - A atribuição de bolsas de estudo a estudantes inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público ou Ensino Superior Privado, na Região Autónoma da Madeira ou fora desta, e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em Cursos de Especialização Tecnológica, adiante designados por CET.

2 - A atribuição de subsídio de mobilidade a estudantes inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público, Ensino Superior Privado, e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em CET, fora da Região Autónoma da Madeira, mas em território nacional.

3 - A atribuição de apoios para livros e outro material escolar a alunos residentes no concelho de Santana matriculados no Ensino Básico e Secundário.

4 - A atribuição de apoio ao pagamento de mensalidades de creche e de ensino pré-escolar.

5 - A atribuição de prémios de mérito escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário.

6 - A atribuição de apoio no transporte escolar aos alunos residentes no concelho de Santana, matriculados no Ensino Básico e Secundário.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Incrementar o nível de formação dos alunos residentes no concelho de Santana.

2 - Apoiar os alunos que apresentem dificuldades económicas e financeiras no procedimento dos estudos universitários e pós-secundário.

3 - Promover e incentivar o sucesso escolar.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes no concelho de Santana:

a) Que frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, e em outros estabelecimentos de ensino tratando-se de CET, devidamente homologados;

b) Que se encontrem matriculados nos Ensinos Básico e Secundário.

2 - Os agregados familiares com dependentes a frequentar creches e ensino pré-escolar em estabelecimentos escolares no concelho de Santana.

Artigo 5.º

Análise das Candidaturas

1 - Os processos de candidatura serão analisados por uma Comissão de Avaliação designada pela Câmara Municipal de Santana, composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, a quem competirá à análise/avaliação sobre as candidaturas que forem apresentadas.

2 - A avaliação referida no número anterior deverá ser apresentada sob a forma de parecer, contendo indicação sobre o valor do apoio/prémio a atribuir, sem prejuízo de outras considerações tidas por convenientes.

3 - À Comissão de Avaliação competirá ainda a elaboração da proposta de deliberação que irá integrar a reunião do Executivo.

Artigo 6.º

Pagamentos

As comparticipações financeiras serão pagas com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei n.º 8/2008 de 28 de fevereiro.

CAPÍTULO II

Bolsas de Estudo

Artigo 7.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Santana atribuirá bolsas de estudo aos estudantes, com residência no concelho, que frequentem o ensino superior público ou privado, ou o ensino pós-secundário na modalidade de CET e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

2 - Mediante proposta da comissão de avaliação para a atribuição de bolsas de estudo, a Câmara Municipal de Santana autoriza o seu pagamento.

Artigo 8.º

Tipos de bolsa

As candidaturas dizem respeito à atribuição dos seguintes tipos de bolsa para estudos pós-secundário, superiores e avançados:

a) Bolsas para CET;

b) Bolsas para o 1.º Ciclo;

c) Bolsas para o 2.º Ciclo;

d) Bolsas para o 3.º Ciclo.

Artigo 9.º

Bolsas para Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

1 - As bolsas para CET destinam-se a alunos que pretendam obter um diploma de especialização tecnológica.

2 - A duração deste tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem esta formação. Em condições excecionais, serão objeto de análise, caso a caso.

3 - Os CET podem ser ministrados em estabelecimentos de ensino superior e ainda em estabelecimentos de ensino não superior, desde que os cursos constem da listagem autorizada pelo Ministério de Educação.

Artigo 10.º

Bolsas para o 1.º Ciclo

1 - As bolsas do 1.º ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de licenciatura por universidade ou instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.

2 - A duração deste tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem as licenciaturas. Em condições excecionais, serão objeto de análise, caso a caso.

Artigo 11.º

Bolsas do 2.º Ciclo

1 - As bolsas do 2.º Ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de mestre por universidade ou instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.

2 - A duração deste tipo de tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem os mestrados. Em condições excecionais, serão objeto de análise, caso a caso.

Artigo 12.º

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