Regulamento n.º 596/2018
Data de publicação | 04 Setembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Torre de Moncorvo |
Regulamento n.º 596/2018
Regulamento de Utilização da Zona Balnear de Foz do Sabor
Nota Justificativa
A zona da Foz do Sabor constituí uma zona balnear rural interior, localizada na freguesia de Cabeça Boa, concelho de Torre de Moncorvo. Localiza-se numa zona de confluência das linhas de água do Rio Sabor com o Rio Douro, sendo uma importante porta de acesso para o concelho.
Constituí um importante marco na vivência e no turismo, sendo que pela sua localização, pelos seus acessos, pelas infraestruturas e pelas instalações de apoio existentes, este espaço tornou-se num lugar aprazível e acolhedor, oferecendo momentos de lazer e prazer a todos aqueles que a visitam.
O enquadramento paisagístico, em pleno Alto Douro Vinhateiro, proporcionando uma visão e paisagens únicas, a temperatura, alta e seca e a qualidade de água, dada a análise periódica da sua qualidade e melhoramento da drenagem e tratamento de efluentes, são os principais fatores que justificam o elevado número de banhistas frequentadores da Foz do Sabor, atingindo largas centenas por dia nos meses de verão.
Complementarmente à tranquilidade, segurança, proximidade com a natureza e a oferta de excelentes equipamentos, a Foz do Sabor é um espaço que convida ao convívio e à realização de eventos de cariz cultural, desportivo e de interesse cívico, potenciando a oferta à população e permitindo mais do que a visita, a fixação de população no concelho.
Sendo um local que centra a sua existência no recurso hídrico, é exigível um planeamento que preserve e melhore a qualidade, por um lado, das águas, visando potenciar o seu uso público de uma forma que não comprometa a saúde pública, e por outro, do espaço evolvente, composto por relvados e equipamentos de apoio, preservando e cuidando do lazer e recreação de quem os utiliza.
Assim, alicerçando-se na necessidade de regulamentar uma utilização que salvaguarde e preserve este espaço, mantendo um nível de qualidade e exigência e perpetuando infraestruturas, é curial a orientação das normas de conduta a observar.
Assim, nestes termos e ao abrigo da competência regulamentar própria prevista no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e por aprovação pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, é elaborado o presente projeto de Regulamento para ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento tem como lei habilitante a alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 02 de setembro, na sua atual redação, a Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
(Âmbito de Aplicação e Objeto)
1 - O presente regulamento aplica-se à Zona Balnear da Foz do Sabor, sito no concelho de Torre de Moncorvo, designada abreviadamente de Zona Balnear.
2 - Este regulamento visa estabelecer e disciplinar o funcionamento, a utilização, a cedência dos espaços, bem como as normas de conduta a observar pelos utentes da Zona Balnear.
Artigo 3.º
(Definições)
1 - Para efeito do presente regulamento, considera-se:
a) "Utilizador", pessoa singular que use, frua e desfrute das instalações e espaço da Foz do Sabor.
b) "Concessionário", o titular de licença ou autorização para a exploração de equipamentos ou instalações balneares, bem como com a prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança dos utilizadores da praia.
c) "Nadador-Salvador", pessoa singular habilitada com curso de nadador salvador, atribuída por entidade competente com a função de vigilância, socorro, salvamento e assistência aos banhistas.
d) "Cedência", o ato de conceder o uso comum extraordinário do bem imóvel de domínio público, assegurando a compatibilidade e a hierarquia dos múltiplos usos possíveis, a satisfação da necessidade de conservação do bem e a prevenção da produção ou ampliação dos perigos decorrentes de um maior e intenso aproveitamento, estando sujeito a autorização e a pagamento de taxas.
e) "Eventos", as manifestações e atividades artísticas, desportivas, de lazer ou culturais ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual, outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública - nomeadamente, representações ou atuações nas áreas do teatro, música, da dança, execução pública de obras cinematográficas e audiovisuais ou manifestações desportivas e provas de competição.
Artigo 4.º
(Caracterização da Zona Balnear)
A Zona Balnear da Foz do Sabor caracteriza-se como um espaço de relevo paisagístico, constituindo um marco turístico, com espaços de recreio e lazer viáveis ao acolhimento de eventos culturais e desportivos.
Artigo 5.º
(Funcionamento e Gestão)
1 - A gestão da Zona Balnear (como parte do domínio público da competência) pertence ao Município de Torre de Moncorvo.
2 - O funcionamento e a utilização do espaço ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento.
3 - As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal podendo ser alteradas, excecionalmente pelo Executivo...
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