Regulamento n.º 596/2018

Data de publicação04 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo

Regulamento n.º 596/2018

Regulamento de Utilização da Zona Balnear de Foz do Sabor

Nota Justificativa

A zona da Foz do Sabor constituí uma zona balnear rural interior, localizada na freguesia de Cabeça Boa, concelho de Torre de Moncorvo. Localiza-se numa zona de confluência das linhas de água do Rio Sabor com o Rio Douro, sendo uma importante porta de acesso para o concelho.

Constituí um importante marco na vivência e no turismo, sendo que pela sua localização, pelos seus acessos, pelas infraestruturas e pelas instalações de apoio existentes, este espaço tornou-se num lugar aprazível e acolhedor, oferecendo momentos de lazer e prazer a todos aqueles que a visitam.

O enquadramento paisagístico, em pleno Alto Douro Vinhateiro, proporcionando uma visão e paisagens únicas, a temperatura, alta e seca e a qualidade de água, dada a análise periódica da sua qualidade e melhoramento da drenagem e tratamento de efluentes, são os principais fatores que justificam o elevado número de banhistas frequentadores da Foz do Sabor, atingindo largas centenas por dia nos meses de verão.

Complementarmente à tranquilidade, segurança, proximidade com a natureza e a oferta de excelentes equipamentos, a Foz do Sabor é um espaço que convida ao convívio e à realização de eventos de cariz cultural, desportivo e de interesse cívico, potenciando a oferta à população e permitindo mais do que a visita, a fixação de população no concelho.

Sendo um local que centra a sua existência no recurso hídrico, é exigível um planeamento que preserve e melhore a qualidade, por um lado, das águas, visando potenciar o seu uso público de uma forma que não comprometa a saúde pública, e por outro, do espaço evolvente, composto por relvados e equipamentos de apoio, preservando e cuidando do lazer e recreação de quem os utiliza.

Assim, alicerçando-se na necessidade de regulamentar uma utilização que salvaguarde e preserve este espaço, mantendo um nível de qualidade e exigência e perpetuando infraestruturas, é curial a orientação das normas de conduta a observar.

Assim, nestes termos e ao abrigo da competência regulamentar própria prevista no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e por aprovação pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, é elaborado o presente projeto de Regulamento para ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente regulamento tem como lei habilitante a alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 02 de setembro, na sua atual redação, a Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

(Âmbito de Aplicação e Objeto)

1 - O presente regulamento aplica-se à Zona Balnear da Foz do Sabor, sito no concelho de Torre de Moncorvo, designada abreviadamente de Zona Balnear.

2 - Este regulamento visa estabelecer e disciplinar o funcionamento, a utilização, a cedência dos espaços, bem como as normas de conduta a observar pelos utentes da Zona Balnear.

Artigo 3.º

(Definições)

1 - Para efeito do presente regulamento, considera-se:

a) "Utilizador", pessoa singular que use, frua e desfrute das instalações e espaço da Foz do Sabor.

b) "Concessionário", o titular de licença ou autorização para a exploração de equipamentos ou instalações balneares, bem como com a prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança dos utilizadores da praia.

c) "Nadador-Salvador", pessoa singular habilitada com curso de nadador salvador, atribuída por entidade competente com a função de vigilância, socorro, salvamento e assistência aos banhistas.

d) "Cedência", o ato de conceder o uso comum extraordinário do bem imóvel de domínio público, assegurando a compatibilidade e a hierarquia dos múltiplos usos possíveis, a satisfação da necessidade de conservação do bem e a prevenção da produção ou ampliação dos perigos decorrentes de um maior e intenso aproveitamento, estando sujeito a autorização e a pagamento de taxas.

e) "Eventos", as manifestações e atividades artísticas, desportivas, de lazer ou culturais ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual, outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública - nomeadamente, representações ou atuações nas áreas do teatro, música, da dança, execução pública de obras cinematográficas e audiovisuais ou manifestações desportivas e provas de competição.

Artigo 4.º

(Caracterização da Zona Balnear)

A Zona Balnear da Foz do Sabor caracteriza-se como um espaço de relevo paisagístico, constituindo um marco turístico, com espaços de recreio e lazer viáveis ao acolhimento de eventos culturais e desportivos.

Artigo 5.º

(Funcionamento e Gestão)

1 - A gestão da Zona Balnear (como parte do domínio público da competência) pertence ao Município de Torre de Moncorvo.

2 - O funcionamento e a utilização do espaço ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento.

3 - As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal podendo ser alteradas, excecionalmente pelo Executivo...

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