Regulamento n.º 594/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 594/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais.

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais

Preâmbulo

Importa proceder à definição das regras de utilização e de funcionamento do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo, a natureza social das mais-valias decorrentes da escassez de estacionamento em Cascais, para tanto se referindo que o parque de estacionamento em causa, pela sua localização, permite responder às necessidades dos munícipes que se deslocam diariamente para Lisboa, de quem se desloca a Cascais e dos residentes na zona envolvente do mesmo, que o podem utilizar para parquear os seus veículos, nomeadamente durante a noite. Ao mesmo tempo, aquele parque, que está vocacionado para o estacionamento de maior duração, vai ao encontro da necessidade de libertar os lugares de estacionamento existentes na via pública para estacionamento por períodos mais curtos, de modo a assegurar a sua rotatividade, para assim poder dar resposta às necessidades de todos os se deslocam à zona em causa, designadamente, por razões relacionadas com os serviços acolá existentes e com o comércio tradicional, estimulando-se, dessa forma, o estacionamento rápido para que um número maior de cidadãos possa ser beneficiado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o início do procedimento relativo à elaboração do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais, foi deliberado na reunião de Câmara de Cascais de 20 de outubro de 2020, o qual foi publicitado no sítio institucional do Município de Cascais na Internet e no Boletim Municipal no dia 02 de novembro de 2020.

Não se constituiu nenhum interessado, nos termos do artigo 100.º do CPA.

Na reunião de 15 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais, tendo-se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim Municipal, na separata de 29.12.2020 (Edital n.º 515/2020) e no sítio do Município de Cascais na Internet. Durante o período de discussão pública, não houve a apresentação de qualquer sugestão ou reclamação.

Nesta conformidade, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 29 de março de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 23 de fevereiro de 2021, o Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais, ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

15 de junho de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento Marginal Estação Cascais, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

Localização e número de lugares

1 - O Parque fica situado na Av. Marginal/Estação de Cascais, em Cascais, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - O Parque dispõe de 107 (cento e sete) lugares devidamente assinalados, dos quais 02 (dois) lugares são reservados a pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 3.º

Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo

1 - O Parque é propriedade do domínio público ferroviário, e sobre ele incidiu um contrato de subconcessão de uso privativo, celebrado entre a IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A. e a Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A. em 24 de julho de 2020.

2 - A entidade gestora do Parque é a Cascais Próxima, Gestão da Mobilidade, Espaços Urbanos e Energia, E. M., S. A., doravante designada Cascais Próxima.

Artigo 4.º

Uso

1 - O Parque destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros, a motociclos simples ou com sidecar e quadriciclos.

2 - É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:

a) Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;

b) Veículos que transportem mercadorias perigosas e,

c) Autocaravanas.

3 - Excecionalmente e desde que previamente autorizado pela Cascais Próxima, é possível o acesso e estacionamento de outro tipo de veículos.

4 - É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim de estacionamento de um veículo.

5 - A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 5.º

Tarifário

1 - A utilização do Parque está sujeita ao pagamento das tarifas fixadas nos termos do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - O tarifário em...

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