Regulamento n.º 592/2019

Data de publicação26 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 592/2019

Sumário: Regulamento Geral da Gestão de Instalações Desportivas Municipais.

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 15 de abril de 2019, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 25 de junho de 2019, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o "Regulamento Geral da Gestão de Instalações Desportivas Municipais", com a seguinte redação:

Nota justificativa

As instalações desportivas são consideradas como fundamentais no processo de desenvolvimento desportivo numa relação direta com a evolução quantitativa e qualitativa dos indicadores de prática da atividade física e do desporto.

Neste sentido, o Município de Penafiel tem vindo a priorizar as suas opções com vista a dar resposta às necessidades e expectativas da sua comunidade desportiva e população em geral, através da programação e construção de novas infraestruturas.

Enquadram-se nesta perspetiva, as instalações desportivas existentes, quer pela sua diversidade tipológica quer pela sua distribuição espacial no território municipal, potenciando, de forma equilibrada, mais e melhores práticas desportivas.

Pela sua complexidade técnica, a gestão de instalações desportivas implica uma constante evolução nos respetivos métodos e procedimentos, de forma a adequar o seu processo à realidade atual, e em conformidade com evolução do quadro legal aplicável, designadamente no âmbito do enquadramento técnico, nos dispositivos de segurança, no conforto e na saúde dos seus utilizadores.

Por outro lado, deve-se considerar a importância da multifuncionalidade na oferta de instalações e espaços desportivos, que é impulsionada pela procura de novas tendências baseadas em novos estilos de vida, onde deverá coexistir uma oferta diversificada e de partilha dos mesmos espaços que permitam uma gestão equilibrada das expectativas individuais e grupais.

A crescente procura de espaços desportivos para a prática do desporto e da atividade física em diversos contextos e segmentos implicam modos diferenciados quer na sua organização, quer na exigência e consumo de recursos materiais, temporais e espaciais, entre outros.

A presente proposta surge da necessidade de atualizar e normalizar o universo diversificado e complexo de instalações desportivas com disposições regulamentares e normativas de origem diversa, ou dispersa, contribuindo assim para a agregação das suas normas, sem prejuízo das respetivas especificidades, com vista a uma gestão integrada com maior eficácia e eficiência.

Neste contexto, e considerando a natureza pública destas instalações, importa definir um conjunto de normas e princípios que se enquadrem no cumprimento do recente enquadramento jurídico, tendo como pressuposto o poder regulamentar atribuído às autarquias locais consignado no artigo 241.º da CRP e na alínea k) n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando a diversidade e o universo alargado de interessados, institucionais ou individuais, que procuram aceder a este tipo de instalações desportivas para a prática regular ou pontual do desporto e atividade física, o presente regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA.

Regulamento

CAPÍTULO I

Enquadramento geral

SECÇÃO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Conceito de instalação desportiva

Para efeitos do presente regulamento, entende -se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas e regras do funcionamento e das condições de utilização das instalações desportivas sob gestão direta dos serviços municipais competentes.

2 - Com as devidas adaptações e salvaguarda do cumprimento dos termos definidos nos protocolos da respetiva cedência, o disposto no presente regulamento é também aplicável às instalações do parque escolar ou outras, desde que a sua gestão esteja, mesmo que parcialmente, sob a responsabilidade dos serviços municipais de desporto.

3 - O presente regulamento aplica-se, com a ressalva das suas especificidades técnicas, a todas as atividades, programas e projetos a realizar nas instalações e espaços desportivos referidos nos pontos anteriores.

Artigo 3.º

Finalidades

1 - A gestão das instalações desportivas têm como objetivo central potenciar e rentabilizar os espaços desportivos, numa perspetiva equilibrada entre a oferta e procura da prática desportiva e da atividade física tendo em consideração as suas características técnicas e funcionais, de cujo processo e resultado se possa refletir no aumento e melhoria do desenvolvimento desportivo local.

2 - Com o respeito pelas prioridades definidas no presente regulamento e as respetivas características técnicas, os espaços desportivos destinam-se a todos os tipos de organização desportiva nomeadamente no âmbito do desporto federado, desporto escolar, desporto popular e desporto de base informal, quer de forma coletiva ou grupal quer de forma individual.

Artigo 4.º

Espaços desportivos e instalações de apoio

1 - Para efeito do presente regulamento são consideradas as instalações desportivas de base recreativa e formativa, tendo em conta determinadas condicionantes no âmbito da respetiva gestão, nomeadamente:

a) Grandes campos de jogos;

b) Pistas de atletismo;

c) Pequenos campos de jogos;

d) Pavilhões e salas de desporto;

e) Piscinas desportivas, cobertas e ao ar livre.

2 - Podem ainda ser incluídas, com a ressalva das suas especificidades técnicas, as instalações desportivas especializadas, instalações especiais para o espetáculo desportivo e os pavilhões escolares com o respeito do que poderá advir do ato protocolar da delegação para a sua gestão.

3 - Para o suporte aos diferentes modos de organização desportiva bem como à gestão e manutenção dos espaços desportivos, serão consideradas as seguintes áreas funcionais:

a) Áreas de atividade ou de prática;

b) Áreas de serviços de apoio;

c) Áreas de público e da comunicação social;

d) Áreas subsidiárias como parqueamento, espaços verdes ou outros, quando integrados e delimitados nas respetivas instalações.

4 - No âmbito da programação e criação de novos equipamentos desportivos, as normas de funcionamento das suas instalações e respetivos espaços serão incluídas no presente regulamento em função da sua classificação ou tipologia.

Artigo 5.º

Propriedade e gestão

1 - Com a ressalva da gestão resultante de protocolos com as entidades proprietárias, em geral, as instalações desportivas são propriedade do Município de Penafiel.

2 - A gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo essa competência exercida através dos serviços da unidade orgânica responsável pela área do desporto.

3 - A Câmara Municipal pode delegar a gestão numa organização desportiva através da celebração de um protocolo institucional de cedência que salvaguarde no todo ou em parte as normas do presente regulamento.

Artigo 6.º

Missão, objetivos e valores organizacionais

1 - Constitui missão deste tipo de instalações desportivas, promover a generalização do acesso da população à prática da atividade física e do desporto e contribuir para o aumento e melhoria do seu desenvolvimento no concelho de Penafiel.

2 - No âmbito da gestão destas instalações desportivas devem ser considerados os seguintes objetivos:

a) Aumentar e melhorar de forma sustentada os níveis da prática desportiva federada no concelho de Penafiel;

b) Aumentar os índices de prática desportiva e de atividade física regular formal ou informal em todas as faixas etárias da comunidade do concelho de Penafiel;

c) Incentivar e promover a integração da atividade física nos hábitos e estilos de vida quotidianos;

d) Garantir o bom estado de conservação e manutenção das instalações nomeadamente nos requisitos de segurança e da salubridade, com prontidão e eficácia na prevenção com vista a eliminar ou minimizar potenciais riscos de natureza material ou funcional.

3 - No exercício da gestão e da utilização das instalações, devem ser promovidos e definidos comportamentos e atitudes por parte de todos os intervenientes nomeadamente funcionários, praticantes, técnicos, dirigentes e público em geral, que possam contribuir para a valorização e reconhecimento dos seguintes princípios e valores:

a) Respeito: no sentido de promover e valorizar o respeito pelas funções de todos os agentes enquanto representantes das entidades intervenientes;

b) Ética desportiva: no sentido de promover os princípios do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação desportiva integral;

c) Compromisso: no sentido de ser assegurado por todos de forma rigorosa e comprometida, o cumprimento das relações temporais da gestão do espaço e do tempo em harmonia com as regras e dos aspetos normativos ou contratuais previamente estabelecidos;

d) Imparcialidade: no sentido da igualdade de tratamento para todas as instituições e seus participantes ou representantes, independentemente da sua natureza institucional ou pessoal respetivamente.

SECÇÃO II

Organização e funcionamento

Artigo 7.º

Organização dos serviços de apoio

1 - São designados funcionários ou colaboradores destas instalações, todos os recursos humanos que exerçam, sob a orientação dos serviços municipais responsáveis, funções de natureza técnica, administrativa ou operacional, os quais serão responsáveis pelo seu normal funcionamento e pelo cumprimento das normas do presente regulamento.

2 - Compete à Câmara Municipal, através do Pelouro responsável, dotar os serviços de recursos humanos adequados às respetivas funções, nos setores necessários à gestão corrente e apoio ao desenvolvimento das atividades, com referência especial às funções operacionais e de...

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