Regulamento n.º 591/2020
Data de publicação | 16 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Cruz das Flores |
Regulamento n.º 591/2020
Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento dos Apoios em Cedências de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão de Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados do Município de Santa Cruz das Flores.
2.ª Alteração ao Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão de Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores.
Artigo 4.º
[...]
a) Os montantes a atribuir serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do Quadro anexo à presente segunda alteração ao Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º
[...]
a) [...]
b) O rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 150 % da retribuição mínima em vigor na Região Autónoma dos Açores.
c) Caso tenha beneficiado do apoio presente no regulamento, não pode o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar beneficiar do apoio no período de dez anos.
Artigo 9.º
[...]
a) Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio;
b) O beneficiário terá de terminar as obras de melhoria das condições habitacionais, no prazo máximo de um ano a contar da data da deliberação do apoio.
ANEXO
Quadro
(ver documento original)
Republicação do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão de Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores.
Cláusulas gerais
Artigo 1.º
O presente regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoios em materiais de construção civil e utilização de maquinaria e mão de obra municipais, destinados à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no Município.
Artigo 2.º
Os apoios a que se reporta a cláusula anterior serão sempre em materiais de construção civil e destinam-se a contemplar as seguintes situações e outras de idêntica natureza:
a) Recuperação ou reabilitação de moradias;
b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
c) Pequenas obras de construção ou reabilitação que visem melhorarem as condições de habitabilidade.
Artigo 3.º
Para efeitos dos apoios a conceder, serão contempladas as seguintes situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio ao Governo Regional.
Artigo 4.º
Os apoios a conceder serão sempre destinados aos agregados familiares mais carenciados à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições do presente Regulamento, sempre limitados ao montante global da verba anualmente aprovada pelos órgãos municipais para o efeito.
a) Os montantes a atribuir serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do Quadro anexo à presente...
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