Regulamento n.º 586/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 586/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Cartão Porto - consulta pública.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, torna público que, em Reunião de 14 de junho de 2021, a Câmara Municipal do Porto deliberou submeter a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis o Projeto de Regulamento do Cartão Porto., que tem por objeto a definição das condições de acesso e utilização do Cartão Porto.

Assim, no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do projeto de Regulamento no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os interessados poderão apresentar os seus contributos relativos ao projeto de Regulamento do Cartão Porto, cujo texto integral se publica em anexo ao presente edital.

As pronúncias devem ser apresentadas por escrito através do menu "Fale Connosco" disponível no Portal do Munícipe (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt).

15 de junho de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Projeto de Regulamento do Cartão Porto

Preâmbulo

1 - O Cartão do Munícipe - Cartão Porto. surge no contexto da implementação, no Município do Porto, de uma política de transformação do relacionamento entre o Município e o Munícipe através da criação de canais únicos, que permitam a desburocratização de contactos e a antecipação de respostas.

2 - O Cartão Porto. é um cartão multisserviço, símbolo da identidade "Ser Porto." e um agregador de acessos a serviços e funcionalidades, facilitador da interação entre o Município e os Munícipes, promotor do espírito de cidadania e da qualidade de vida na cidade.

3 - O Cartão destina-se a pessoas singulares com domicílio fiscal na cidade e filhos menores à sua guarda, bem como a estudantes que comprovem estudar e residir no Porto.

4 - O Cartão Porto. assume-se como um cartão de serviços de natureza pública, disponibilizando benefícios e vantagens no acesso a vários espaços e infraestruturas públicas e oferecendo serviços de interesse público como um serviço personalizado de alertas via sms sobre condicionamentos de trânsito ou estacionamento na sua área de residência ou alertas do serviço municipal de proteção civil.

5 - O Cartão Porto. é concebido como um projeto evolutivo e incremental, prevendo-se que seja continuamente atualizado e melhorado, a partir das sugestões dos munícipes, sempre com o objetivo de entregar informação e serviços relevantes de forma simples e fácil e assim aumentar a agilidade e produtividade do Município e a qualidade de vida dos cidadãos.

6 - Com esse objetivo, é elaborado o presente Regulamento que, para além de estabelecer os termos e condições de adesão ao Cartão Porto., estabelece também as condições através das quais será possível que terceiros se associem a este Cartão, sempre com o objetivo de conferir vantagens e benefícios relacionados com serviços públicos ou de relevante interesse municipal.

Assim considerando, é submetida a consulta pública a proposta de Regulamento do Cartão Porto. com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e fim

1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as condições de acesso e utilização do Cartão Porto.

2 - O Cartão Porto. é um símbolo da identidade "Ser Porto", agregador de serviços, facilitador da interação entre o Município e os Munícipes e que pretende promover o espírito de cidadania.

3 - O modelo do Cartão Porto. é definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação e divulgado no site do Cartão.

4 - O Cartão Porto. pode vir a ter um suporte exclusivamente digital, de acordo com os requisitos definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação e divulgado no site do Cartão.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O Cartão Porto. destina-se às pessoas singulares com domicílio fiscal na cidade do Porto e aos filhos menores à sua guarda, bem como aos estudantes que estudem num estabelecimento escolar situado na cidade do Porto e residam na cidade.

2 - O Cartão Porto. pode ainda ser atribuído a...

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