Regulamento n.º 585/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagos

Regulamento n.º 585/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Lagos, Dr. Júlio Dantas.

Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Lagos, Dr. Júlio Dantas

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, que:

A Assembleia Municipal de Lagos, na 1.ª reunião da sua Sessão Ordinária de fevereiro/2021, realizada no dia 22/02/2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 7 de outubro de 2020, aprovou o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Lagos, Dr. Júlio Dantas, em anexo ao presente edital.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública, através do Edital n.º 177/2020, de 8 de outubro e Aviso (extrato) n.º 17467/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/documentos/regulamentos.

25 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Lagos, Dr. Júlio Dantas

Nota Justificativa

As bibliotecas públicas desempenham um papel essencial na garantia do acesso e difusão da informação nas suas diversas formas e meios, assim como contribuem para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, a existência e o crescimento do número de fontes de informação, consentâneo com o aparecimento e desenvolvimentos de novos interesses e exigências sociais, obrigam as bibliotecas a desafios e atualizações constantes, por forma a satisfazer as necessidades de informação dos seus utilizadores em tempo útil.

A Biblioteca Municipal de Lagos Júlio Dantas tem construído ao longo da sua existência, desde 1 de novembro de 1991, esse caminho cultural e informativo juntamente com os seus utilizadores e público em geral, através de uma adaptação sistemática dos seus serviços aos novos contextos, e de uma programação literária de difusão do livro e da leitura, e de divulgação de autores e criadores nacionais e internacionais, consistente e persistente, contribuindo, assim, para satisfazer novos anseios e novas realidades surgentes. Apresenta no seu historial vários projetos concebidos de raiz, que desenvolveu tanto de forma autónoma como partilhada com outras entidades, como escolas, bibliotecas, associações culturais e recreativas, e particulares. A Biblioteca Municipal de Lagos Júlio Dantas integra a RIBTI (Rede interconcelhia de Bibliotecas das Terras do Infante), a BIBAL (Rede de Bibliotecas do Algarve), a RNBP (Rede Nacional de Bibliotecas Públicas), e mantém estreita relação com a DGLAB (Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas), organismo governamental que esteve na origem da sua construção e apetrechamento inicial, material e bibliográfico, aquando da decisão do governo português de construção de uma Rede de Bibliotecas Publicas a nível nacional nos anos 80 do século passado.

Considerando que a atividade das bibliotecas públicas em geral, e da Biblioteca Municipal de Lagos em particular, implica um constante relacionamento entre serviços e utilizadores, e sendo um equipamento de utilização coletiva, impõe-se a criação de normas que regulem aquela interação, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, requisição domiciliária e, entre outros, os direitos e deveres dos utilizadores. Dado que também é garantido o livre acesso não só ao fundo bibliográfico mas também a meios audiovisuais e informáticos, importa pois estabelecer regras específicas e apropriadas capazes de garantir a todos os interessados um acesso e utilização regulares das coleções e suportes informativos disponíveis. Assim, o presente instrumento, de natureza regulamentar, estabelece as normas destinadas a regular o funcionamento e a utilização da Biblioteca Municipal de Lagos Júlio Dantas, bem como dos Polos de Leitura de Barão de S. João, Bensafrim, Luz e Odiáxere, tendo como destinatários, em especial medida, os residentes e não residentes no concelho, na qualidade de leitores e utilizadores desses equipamentos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado pelo Município de Lagos no uso das atribuições e das competências que lhe são cometidas, a si e aos seus órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como pelas alíneas a), d), e), f), m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma e pelos artigos 97.º e seguintes do código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Lagos Júlio Dantas (BML) representa um serviço público de caráter cultural, informativo, educativo e lúdico da Câmara Municipal de Lagos.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se ao funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Lagos Júlio Dantas, abrangendo os Polos de Leitura de Barão de S. João, Bensafrim, Luz e Odiáxere, assim como a todos os seus utilizadores.

Artigo 4.º

Missão e Objetivos Gerais

São objetivos gerais das Bibliotecas Municipais:

1 - Facultar as condições necessárias ao desenvolvimento de competências, atitudes e níveis de literacia, contribuindo para a formação de cidadãos mais informados e melhor formados.

2 - Propiciar a liberdade e a independência necessárias ao acesso à informação, de acordo com os princípios consignados no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, designadamente:

a) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;

b) Facultar o acesso a documentação e informação útil e atualizada em diversos suportes, estimulando vários tipos de leitura (escrita, imagem, som, multimédia);

c) Propiciar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através de atividades de extensão cultural da Biblioteca;

d) Permitir o acesso dos cidadãos a documentação destinada a suprir necessidades de informação da vida da comunidade local;

e) Apoiar a cultura oral e a sua transmissão na comunidade;

f) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;

g) Gerir, de forma objetiva e consequente, projetos destinados a suprir as necessidades de informação, cultura e lazer da comunidade que pretende servir, particularmente os que potenciem:

i) A criação e fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância;

ii) A imaginação e a capacidade das crianças e jovens apelando à sua participação ativa, dinâmica e responsável na comunidade;

iii) O desenvolvimento da capacidade de utilização da informação e das novas tecnologias.

Artigo 5.º

Serviços e Atividades

Tendo em vista a prossecução dos objetivos de que está incumbida, a BML desenvolve um conjunto de serviços e atividades, entre os quais:

a) Livre acesso à documentação existente, salvo as limitações previstas no presente Regulamento;

b) Acesso à internet em pontos fixos e sem fios;

c) Pesquisa bibliográfica e empréstimo interbibliotecas;

d) Empréstimo domiciliário de documentos nos seus diversos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT