Regulamento n.º 585/2019

Data de publicação25 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva

Regulamento n.º 585/2019

Sumário: Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva.

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, uma vez decorrido o prazo de 30 dias, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao DL 4/2015, de 7 de janeiro, através do edital 338/2019, de 12 de março, publicitado na página da internet da Câmara Municipal, em 15/2/2019, para que se constituíssem como tal no procedimento, sem que tenham sido apresentada qualquer solicitação nesse sentido, nem concomitantemente apresentados quaisquer contributos, foi aprovado o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do seu artigo 18.º

2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Rocha.

Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva

Preâmbulo

A Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida e de bem-estar físico, mental e social de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado;

O Serviço Nacional de Saúde é uma grande conquista do Estado Social no nosso País, que ao longo dos tempos gerou ganhos em saúde que nos colocou ao nível do resto da Europa;

Atrair e fixar médicos é um problema complexo, envolto em motivações intrínsecas e extrínsecas que influenciam a escolha do local de atuação do profissional, como resultou do estudo de investigação realizado pelo Instituto Politécnico de Bragança encomendado pela Ordem dos Médicos, e onde se veio a confirmar que não são só as questões monetárias que levam um médico a optar por trabalhar no interior e a viver fora dos centros urbanos, mas também as razões relativas ao afastamento da família e à falta de condições para ter consigo e criar os filhos;

O Município de Castelo de Paiva tem vindo a colaborar com a Administração Central, assumindo um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor da saúde, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas;

Perante o elevado número de utentes inscritos na Unidade de Saúde Familiar Paiva Douro (USF) e na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Oliveira do Arda (UCSP), é essencial e de inequívoco interesse público, a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar nestas unidades de saúde, que combinem incentivos financeiros e não financeiros;

No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;

O Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo...

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