Regulamento n.º 583/2021
Data de publicação | 28 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico da Guarda |
Regulamento n.º 583/2021
Sumário: Regulamento da Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico da Guarda.
Em execução do disposto no artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas o) do n.º 1 do artigo 92.º e a) do n.º 2 do artigo 110.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com a alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, o Presidente do IPG aprovou, por despacho de 17 de junho de 2021 e após audição do Conselho Superior de Coordenação, em 17 de dezembro de 2020 (alínea i) do artigo 44.º dos Estatutos do IPG), as alterações ao Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, procedendo-se à republicação do mesmo.
17 de junho de 2021. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Alterações ao Regulamento
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
...:
a) ...
b) ...
c) Todos os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, tenham completado, à data de inscrição, 18 anos de idade;
d) ...
Artigo 2.º
[...]
Havendo necessidade, proceder-se-á à seriação dos candidatos, usando-se os seguintes critérios de seleção/seriação, pela ordem em que são indicados:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...»
Artigo 2.º
Efeitos
As alterações ao Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, introduzidas pelo artigo anterior, produzem efeitos retroativos à data da entrada em vigor daquele Regulamento.
Artigo 3.º
Republicação
O Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, é republicado em apêndice, com as alterações decorrentes do presente diploma.
Artigo 4.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
APÊNDICE
Republicação do Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro
Regulamento da Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados no IPG
Artigo 1.º
Candidatura
Podem candidatar-se à frequência de quaisquer Unidades Curriculares Isoladas (UCI), lecionadas em cursos de Mestrado, Licenciatura e Cursos Técnicos...
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