Regulamento n.º 583/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Regulamento n.º 583/2021

Sumário: Regulamento da Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico da Guarda.

Em execução do disposto no artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas o) do n.º 1 do artigo 92.º e a) do n.º 2 do artigo 110.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com a alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, o Presidente do IPG aprovou, por despacho de 17 de junho de 2021 e após audição do Conselho Superior de Coordenação, em 17 de dezembro de 2020 (alínea i) do artigo 44.º dos Estatutos do IPG), as alterações ao Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, procedendo-se à republicação do mesmo.

17 de junho de 2021. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

ANEXO

Alterações ao Regulamento

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

...:

a) ...

b) ...

c) Todos os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, tenham completado, à data de inscrição, 18 anos de idade;

d) ...

Artigo 2.º

[...]

Havendo necessidade, proceder-se-á à seriação dos candidatos, usando-se os seguintes critérios de seleção/seriação, pela ordem em que são indicados:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...»

Artigo 2.º

Efeitos

As alterações ao Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, introduzidas pelo artigo anterior, produzem efeitos retroativos à data da entrada em vigor daquele Regulamento.

Artigo 3.º

Republicação

O Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro, é republicado em apêndice, com as alterações decorrentes do presente diploma.

Artigo 4.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

APÊNDICE

Republicação do Regulamento n.º 738/2020, de 3 de setembro

Regulamento da Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados no IPG

Artigo 1.º

Candidatura

Podem candidatar-se à frequência de quaisquer Unidades Curriculares Isoladas (UCI), lecionadas em cursos de Mestrado, Licenciatura e Cursos Técnicos...

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