Regulamento n.º 582/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.

Regulamento n.º 582/2021

Sumário: Alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

O ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências, publicados na 2.ª série do Diário da República pelo Despacho n.º 7212/2020, de 15 de julho de 2020, cumprida a divulgação do projeto com a respetiva apreciação pública por parte dos interessados, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3 do RJIES, aprova as seguintes alterações ao regulamento de avaliação do desempenho dos docentes do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências - Regulamento n.º 56/2017, de 20 de janeiro, alterado pelo Regulamento n.º 758/2018, de 8 de novembro - definindo os mecanismos para a identificação dos seus objetivos, explicitando a visão da Instituição, nos seus diversos níveis, e, simultaneamente definindo as referências claras para a valorização das atividades docentes.

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISEC Lisboa

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivos e Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento, previsto no n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências, publicados na 2.ª série do Diário da República pelo Despacho n.º 7212/2020, de 15 de julho de 2020, visa definir os princípios associados à avaliação de desempenho de todos os docentes com funções no Instituto Superior de Educação e Ciências, adiante designado abreviadamente por ISEC Lisboa.

2 - A avaliação do desempenho tem como meta a diferenciação pelo mérito, sendo um instrumento que reflete os objetivos estratégicos institucionais, designadamente a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes e, como consequência, concorre para a melhoria da qualidade do ensino ministrado no ISEC Lisboa, do conhecimento produzido e transferido e dos serviços prestados à comunidade.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - O regime de avaliação de desempenho estabelecido no presente regulamento subordina-se, com as necessárias adaptações, aos princípios constantes no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), designadamente nos termos do Artigo 35.º-A, publicado no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

2 - Constituem ainda princípios do regime de avaliação de desempenho:

a) Universalidade, nele sendo considerados todos os docentes de todas as unidades de ensino e investigação do ISEC Lisboa;

b) Obrigatoriedade, fixando a avaliação de todos os docentes do ISEC Lisboa, dentro dos prazos previstos, e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;

c) Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e transparente para todos os seus intervenientes;

d) Divulgação, assegurando que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos os intervenientes no processo;

e) Imparcialidade, assegurando a equidade, a transparência e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;

f) Confidencialidade, assegurando que todos os intervenientes no Processo de Avaliação do Desempenho Docente estão sujeitos ao dever de sigilo inerente às funções desempenhadas.

3 - A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes da atividade docente referidas no ECDESP, nos Estatutos do ISEC Lisboa e no Regulamento do Serviço de Docentes de Carreira do ISEC Lisboa.

4 - A avaliação realiza-se em períodos trienais, tendo por base objetivos anualizados.

Artigo 3.º

Efeitos da avaliação do desempenho

1 - A avaliação positiva no desempenho de um docente é condição necessária para:

a) Celebração de contratos por tempo indeterminado e integração na carreira docente do ISEC Lisboa;

b) Celebração ou renovação de contratos a termo certo de docentes não integrados na carreira docente do ISEC Lisboa;

c) Renovação de outro tipo de contratos vigentes, designadamente de prestação de serviços de docência.

2 - A avaliação do desempenho tem efeitos no posicionamento remuneratório na categoria dos docentes, nos termos do ECDESP e dos regulamentos específicos em vigor no ISEC Lisboa.

3 - A progressão na carreira docente, e a consequente alteração do posicionamento remuneratório pode ocorrer a cada triénio, nos termos constantes no artigo 35.º-C do ECDESP, com as necessárias adaptações à realidade em que o ISEC Lisboa se insere, designadamente o previsto no artigo 64.º dos Estatutos e está condicionada ao cumprimento das seguintes condições:

a) Duas classificações finais de «Muito Bom» ou «Excelente» nas duas avaliações anteriores;

b) Existência de cabimentação financeira que possa acomodar as alterações ao posicionamento remuneratório resultantes da avaliação do desempenho. Em caso de não existir cabimentação financeira suficiente para acomodar a progressão nas carreiras, será implementada a distribuição do montante cabimentado anualmente para esse efeito por todos os docentes em condições para progredir na carreira.

4 - Outros efeitos da Avaliação de Desempenho estão previstos nos pontos 4, 5 e 6 do artigo 63.º dos Estatutos do ISEC Lisboa e que aqui se dão por reproduzidos.

5 - A obtenção de duas classificações de «Insuficiente» ou três classificações abaixo de «Bom» pode determinar a declaração de inadaptação às funções docentes do ensino superior no ISEC Lisboa, com as consequências legais daí decorrentes.

6 - A progressão na carreira docente e a consequente alteração do posicionamento remuneratório ocorre dentro da mesma categoria profissional de acordo com as tabelas em vigor, as quais são anualmente definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração da Universitas.

7 - A progressão de carreira, com a consequente alteração do posicionamento remuneratório, decorrente do processo de avaliação do desempenho que implique alterações de categoria profissional está ainda condicionada a:

a) Obtenção do grau de Doutor ou do título de Especialista obtido em provas públicas, em áreas consideradas estratégicas para o ISEC Lisboa;

b) Produção de um relatório referente às atividades desenvolvidas nos dois períodos avaliados.

8 - A progressão na carreira docente e a consequente alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a partir do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que foi concluída a avaliação do docente.

Capítulo II

Sistema de Avaliação de Desempenho

Artigo 4.º

Objeto e modo de avaliação

1 - Atento o previsto nos Estatutos do ISEC Lisboa, designadamente o estipulado nos artigos 63.º e 64.º, o Sistema de Avaliação de Desempenho tem como objeto o desempenho dos docentes, quanto às funções gerais que lhes estão atribuídas, nos termos estatutários e regulamentares, considerando as seguintes dimensões:

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