Despacho n.º 7212/2020
Data de publicação | 15 Julho 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. |
Despacho n.º 7212/2020
Sumário: Alterações aos Estatutos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.
A pedido da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Cientifica, C. R. L., entidade instituidora do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, escola de ensino politécnico não integrada cujo reconhecimento de interesse público foi conferido pela Portaria n.º 794/91, de 9 de agosto, foram registadas por Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por despacho de 5 de junho de 2020, as alterações aos Estatutos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, cujo texto integral se republica em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Nesta conformidade e nos termos do n.º 3 do artigo 142.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, procede-se à publicação das alterações aos Estatutos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, na 2.ª série do Diário da República.
5 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração da Universitas, Prof. Doutor Pedro Brás.
Estatutos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
CAPÍTULO I
Do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Denominação e Natureza
1 - O ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, adiante também designado por ISEC Lisboa ou simplesmente por Instituto, é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, particular, reconhecido de interesse público pela Portaria n.º 794/91, de 9 de agosto, do Ministério da Educação, de que é titular a Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., adiante designada também por entidade instituidora ou simplesmente por Universitas.
2 - O ISEC Lisboa, instituído pela Universitas, constitui-se como um estabelecimento de ensino superior de alto nível, orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
3 - O ISEC Lisboa é, nos termos da lei, um estabelecimento de ensino superior privado, com interesse público, integrado no sistema nacional de ensino superior.
Artigo 2.º
Regime
1 - O ISEC Lisboa rege-se pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e demais legislação aplicável ao ensino superior privado e cooperativo, pelos seus estatutos e regulamentos internos.
2 - Em todas as atividades que sejam conexas com a criação e o funcionamento do ISEC Lisboa, goza a Universitas, nos termos da lei, dos direitos e regalias das pessoas coletivas de utilidade pública.
Artigo 3.º
Sede
O ISEC Lisboa tem a sua sede em Lisboa, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 179, freguesia do Lumiar.
Artigo 4.º
Relações institucionais
O ISEC Lisboa, por si, precedendo autorização prévia da entidade instituidora, ou através desta, pode, nos termos da lei e dos presentes estatutos, celebrar convénios, protocolos, contratos e acordos de cooperação e associação com outros estabelecimentos de ensino superior e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 5.º
Autonomia
1 - O ISEC Lisboa goza de autonomia científica, cultural e pedagógica.
2 - A autonomia, a exercer dentro dos limites da lei e no respeito pelas linhas gerais de orientação e dos planos aprovados pelo ISEC Lisboa, nos termos dos presentes estatutos, abrange, designadamente, a capacidade para:
a) Definir, programar e executar as atividades de investigação e desenvolvimento, sem prejuízo dos critérios e processos de financiamento estabelecidos;
b) Elaborar os planos de estudo e definir o objeto das unidades curriculares, bem como as áreas de investigação e demais atividades científicas e culturais, nos termos dos diplomas que aprovam os respetivos cursos;
c) Escolher os métodos de ensino e os processos de avaliação de conhecimentos;
d) Fixar o calendário escolar;
e) Propor a realização de iniciativas culturais, definir os respetivos programas e organizar e executar os projetos aprovados;
f) Propor os serviços a prestar à comunidade;
g) Implementar práticas de avaliação e garantia da qualidade das atividades de ensino e investigação desenvolvidas.
SECÇÃO II
Âmbito, objetivos e projeto científico, cultural e pedagógico
Artigo 6.º
Âmbito e objetivos
O ISEC Lisboa, como estabelecimento de ensino superior de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes, que se dedica ao estudo, ao ensino, à investigação e desenvolvimento experimental e ao apoio e prestação de serviços à comunidade, nacional e internacional, tem como fins primordiais:
a) Colaborar e participar na missão geral do ensino superior em Portugal e na criação de condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida;
b) Contribuir para a qualificação de alto nível dos portugueses e para o desenvolvimento e a identidade cultural do País mediante a promoção do pensamento reflexivo e crítico, da criação cultural, do progresso e da inovação nos diversos domínios do saber;
c) Promover a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes num quadro de referência internacional;
d) Dinamizar projetos de formação superior e ministrar cursos de ensino superior nas áreas das ciências da vida, ciências sociais e humanas, ciências exatas, assim como no âmbito da tecnologia e das artes, privilegiando a abordagem interdisciplinar e a educação integral;
e) Incentivar, apoiar e realizar atividades de investigação fundamental e aplicada e a difusão dos seus resultados, dando particular realce às áreas científicas de interesse para o desenvolvimento socioeconómico do País;
f) Incrementar, no plano profissional, a formação permanente através da realização de cursos e atividades de especialização e atualização, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida e de valorização profissional;
g) Participar ativamente no sistema nacional de educação, colaborando com o Estado na aplicação dos objetivos da política para o ensino superior, fomentando designadamente a internacionalização e assegurando a mobilidade efetiva de estudantes e diplomados;
h) Fomentar o intercâmbio cultural, científico, artístico e técnico, designadamente através do desenvolvimento de ações de cooperação com outros estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas e culturais, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente dos países de língua oficial portuguesa, de língua espanhola e dos países europeus;
i) Assegurar a prestação de serviços à comunidade e contribuir para a difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, designadamente através da realização de atividades de natureza extracurricular e do estabelecimento de parcerias com organizações empresariais, profissionais, autarquias e instituições, numa perspetiva de valorização, rentabilização e desenvolvimento dos recursos do país;
j) Apoiar os estudantes e diplomados e valorizar o trabalho dos seus investigadores, docentes e funcionários;
k) Desenvolver as suas práticas e a sua política de atuação assente em valores e guiada por padrões de qualidade no caminho da constante inovação e da melhoria contínua;
l) Promover um campus socialmente responsável, integrando as preocupações de responsabilidade social de uma forma transparente e transversal à estratégia e às atividades base a desenvolver enquanto estabelecimento de ensino superior.
Artigo 7.º
Princípios orientadores
1 - Os objetivos do ISEC Lisboa fazem parte integrante do seu projeto científico, cultural e pedagógico.
2 - Na prossecução dos seus objetivos ou fins, o ISEC Lisboa propõe-se, designadamente:
a) Conferir formação científica, artística, técnica, cultural, pedagógica, profissional e humana em consonância com uma visão personalista do homem e da cultura, fomentando o sentido da cooperação no âmbito científico-cultural e a acentuada consciência da dimensão social e solidária da atividade profissional;
b) Desenvolver e ministrar a sua atividade formativa de acordo com elevados padrões de qualidade e exigência de forma a preparar homens e mulheres de cultura, cidadãos responsáveis e profissionais competentes, capazes de responder aos desafios da globalização;
c) Sustentar a excelência do ensino e formação superior ministrada na elevada competência académica, na experiência profissional e na investigação dos seus docentes, bem como no mérito dos seus especialistas;
d) Promover, quer a nível da formação inicial, quer no tocante à formação de especialização e atualização, uma oferta formativa diversificada e com relevância social, que responda às expectativas e objetivos educacionais e profissionais de estudantes e diplomados;
e) Criar os mecanismos necessários a uma rigorosa avaliação interna e proporcionar condições para cumprimento integral dos requisitos de avaliação externa;
f) Estimular a inovação, incentivando e apoiando a realização e participação dos seus docentes e investigadores em projetos de investigação e desenvolvimento, patrocinando projetos e contratos que neste âmbito se revelem úteis ao ISEC Lisboa e à comunidade, e encorajando e fomentando o intercâmbio de investigadores com instituições nacionais ou estrangeiras;
g) Assegurar uma forte interação com a comunidade, dinamizando o estabelecimento de acordos de cooperação e parcerias com empresas e instituições;
h) Incentivar e apoiar a formação, qualificação e o desenvolvimento profissional dos docentes e do pessoal não docente;
i) Suscitar experiências de aprendizagem e o intercâmbio cultural, artístico, científico e técnico com instituições e outros estabelecimentos de ensino;
j) Apoiar o percurso académico e a inserção profissional dos alunos, promovendo o seu acompanhamento e a realização de estágios académicos e profissionais;
k) Fomentar a internacionalização e o intercâmbio de...
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