Regulamento n.º 580/2017

Data de publicação02 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova

Regulamento n.º 580/2017

Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova torna público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 30 de Agosto de 2017, e aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão 25 de setembro de 2017, depois de ter sido submetido a apreciação pública, através de publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, de 21 de julho de 2017, foi aprovado o Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento no Município de Condeixa-a-Nova "GO INVEST" que a seguir se reproduz na íntegra.

Informa, ainda, que todos os documentos acima mencionados se encontram disponíveis nos serviços e na página eletrónica do Município (www.cm-condeixa.pt).

27 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Moita da Costa.

Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento

"GO Invest"

Nota justificativa

A elaboração do presente regulamento tem como principal objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Condeixa-a-Nova de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.

Considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida e que a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Considerando que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar e captar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, já que os bons investimentos têm normalmente um efeito multiplicador na economia local e são irradiadores de sinergias positivas no tecido económico e social.

Que, para o efeito, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

Sendo a concretização destas atribuições também possibilitada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 23.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal.

Deste modo, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, torna-se necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial.

Competência Regulamentar

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de regulamento municipal para efeitos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se o presente projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento no Município de Condeixa-a-Nova - "GO Invest".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e condições que regem a concessão de benefícios e apoios ao investimento no Município de Condeixa-a-Nova de forma a atrair empreendedores, investimento e a apoiar o tecido empresarial.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais de carácter económico no Concelho de Condeixa-a-Nova e que sejam classificadas como projetos de investimento de interesse municipal, designados como GO Invest.

2 - As iniciativas referidas no número anterior abrangem todos os setores de atividade económica.

3 - São suscetíveis de incentivo os projetos de investimento que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;

b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local;

c) Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir;

d) Criem novos postos de trabalho;

e) Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação.

Artigo 3.º

Condições gerais de acesso

Podem candidatar-se aos benefícios e apoios concedidos pelo presente Regulamento as pessoas coletivas ou singulares que, cumulativamente, cumpram a seguintes condições:

a) Se encontrem legalmente constituídas e em atividade, ou que venham a estar constituídas no momento da assinatura do contrato;

b) Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;

d) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Condeixa-a-Nova;

e) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

f) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

g) Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística;

h) Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

i) Apresentem um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção no mínimo de 3 postos de trabalho e um montante de investimento igual ou superior a 25.000,00 (euro).

j) Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de cinco anos a contar da data de realização do investimento.

Artigo 4.º

Projetos GO Invest

São reconhecidos como projetos GO Invest os que preencham os requisitos estabelecidos no artigo anterior.

CAPÍTULO II

Formas de concessão de benefícios e apoios

Artigo 5.º

Tipologia de benefícios e apoios

Os benefícios e apoios a conceder poderão revestir-se de várias modalidades, nomeadamente:

a) Benefícios fiscais;

b) Isenção...

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