Regulamento n.º 58/2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Superior de Paços de Brandão

Regulamento n.º 58/2018

O Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 249, de 29 de outubro de 1991, procede à publicação do Regulamento de Candidatura e Ingresso dos Cursos Técnico Superiores Profissionais de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do ISPAB, em reunião de 7 de novembro de 2016.

15 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente do ISPAB, Joaquim Malta Pinto de Sá.

Regulamento de Candidatura e Ingresso dos Cursos Técnico Superiores Profissionais (CTESP)

Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, revogado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, são ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico, uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, aprovado pela recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, em que se prevê a existência de ciclos de estudos curtos ligados ao primeiro ciclo de estudos (licenciatura), com 120 ECTS (créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) e, consequentemente, quatro semestres letivos de duração.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento fixa as condições de ingresso e de concurso, e a prova de avaliação da capacidade e seus referenciais, para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB.

2 - A norma habilitante é o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, nomeadamente os artigos 40.º-E e 40.º-F.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se ao acesso e ingresso a todos os cursos técnicos superiores profissionais ministrados pelo Instituto Superior de Paços de Brandão.

2 - O presente regulamento aplica-se aos cursos técnicos superiores profissionais independentemente da localidade em que os mesmos sejam ministrados.

Artigo 3.º

Concurso de Acesso

1 - O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB realiza-se através de um concurso organizado pelo ISPAB.

2 - As regras específicas a que estão sujeitos os concursos para os cursos técnicos superiores profissionais de cada instituição de ensino superior são fixadas pelo Presidente do ISPAB e publicadas na 2.ª série do Diário da República.

3 - O presidente do ISPAB aprova e publicita um edital de abertura do concurso.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;

c) Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

2 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais é realizada nos termos e nos prazos constantes do edital de abertura do concurso.

2 - A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB é feita nos Serviços Académicos e deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Certificado de habilitações discriminado;

d) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

1 - As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional e a verificação dessas condições são as fixadas no presente regulamento.

2 - Para os detentores das habilitações a que se refere a alínea a) do ponto 1 do artigo 4.º, o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB, realiza-se:

a) Com base nos conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas destas mesmas áreas, consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata, conforme o Anexo 1;

b) Para os candidatos que não têm área relevante para o curso, têm acesso ao curso técnico superior profissional mediante a realização de uma entrevista e de uma avaliação curricular.

3 - Para os candidatos a que se refere a alínea b) do ponto 1 do artigo 4.º, a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.

4 - Para os candidatos a que se refere a alínea c) do ponto 1 do artigo 4.º, é condição bastante para o ingresso no curso em causa a detenção de um dos diplomas previstos, desde que:

a) O...

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