Regulamento n.º 578/2020
Data de publicação | 14 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Alvalade (Lisboa) |
Regulamento n.º 578/2020
Sumário: Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Alvalade.
Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Alvalade
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 8 de junho de 2020 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 26 de junho de 2020, foi aprovado o Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Alvalade, que a seguir se transcreve:
Preâmbulo
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral.
O trabalho voluntário, enquadrado pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, rege-se pelos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
Propõe-se assim a Freguesia de Alvalade criar um instrumento que enquadre a atuação dos voluntários que, colaborando com a Junta de Freguesia, intervenham em atividades de interesse social e comunitário, nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
O Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Alvalade visa, assim, complementar o previsto na legislação aplicável, acautelando os direitos das partes e da população freguesa que se pretende servir, concretizando os deveres recíprocos que oneram a Junta de Freguesia de Alvalade e o voluntário, sem prejuízo do posterior desenvolvimento no Compromisso de Voluntariado, que deve regular, além das relações mútuas entre ambos, o conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação de voluntários em intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Alvalade, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e legislação complementar.
2 - A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a Freguesia de Alvalade.
Artigo 2.º
Entidade promotora
1 - A Junta de Freguesia de Alvalade, enquanto entidade organizadora de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
2 - São competências da entidade promotora:
a) Promover a conceção de projetos de voluntariado;
b) Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
c)...
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